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17/04/2012 15:01 - Após problemas, Receita adia prazo para o Simples

Micro e pequenas empresas terão mais quatro dias para enviar documento

Sistema ficou instável e os contribuintes que entregaram ontem foram multados, apesar de estarem no prazo



A Receita Federal prorrogou o prazo para as micro e pequenas empresas entregarem a declaração anual do Simples Nacional -regime simplificado de tributação que unifica impostos federais, estaduais e municipais.


A data-limite passou de ontem para sexta-feira, após contribuintes que entregaram dentro do prazo terem sido multados por atraso. Também houve instabilidade no site do programa. A Receita Federal informou que as multas serão canceladas.


Até as 17h de ontem, o fisco tinha recebido pouco mais de 3 milhões de declarações -79% dos 3,8 milhões de documentos que são esperados.


O contador Alessandro Biffe, que ontem tentava enviar mais de 20 declarações de seus clientes, conseguiu mandar uma pela manhã, mas foi multado. "Depois, o sistema ficou lento e não consegui mais acessar o site."


A prestação de contas, relativa ao ano-calendário de 2011, deve ser feita exclusivamente pela internet.


"O acesso à página do programa está instável desde a semana passada, com o problema agravado desde o fim de semana", disse José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, sindicato que reúne empresas de contabilidade.


Segundo ele, o sindicato recebeu mais de 1.200 reclamações de contadores e contribuintes nos últimos dias.


"Pedimos a prorrogação do prazo no sábado, diante do grande número de pessoas com dificuldades."


Na internet, foi criado um fórum de discussão, dentro de um site de contabilidade, para debater o problema. A primeira reclamação foi postada por volta das 14h do sábado passado. Alguns relatavam que conseguiam preencher o documento, mas não era possível transmiti-lo. Outros nem acessavam o site.



MULTA

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo, ou que a apresentarem com incorreções ou omissões, estarão sujeitos à aplicação de multa.


A punição é de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados na declaração, sendo limitada a 20%. Além disso, a cada dez informações incorretas ou omitidas há uma cobrança de R$ 100.


O sistema unifica o recolhimento de oito tributos para microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões.


O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a documentação até o dia 31 de maio.



MARIANA SALLOWICZ

DE SÃO PAULO

Fonte: Folha.com.br (17.04.12)

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