Jurídico
27/03/2012 15:42 - STF e STJ adotam remessa automática de processos
Entrou em vigor, no dia 23, o primeiro marco da integração entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio do sistema de integração que utiliza a tecnologia Webservice, desenvolvido a partir de regras estabelecidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual aderiram, além do STF e do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e também os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definido pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos (STF - CNJ - STJ - CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do termo de cooperação técnica assinado em junho de 2009, que estabeleceu os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de Justiça, e serviu de base para implantação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
O padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia Webservice, prioriza a integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, assim como o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo judicial. O respeito às garantias processuais e materiais dos jurisdicionados e o tratamento adequado às informações sujeitas ao sigilo legal também foram observados. A devolução automática atende a uma das etapas do cronograma de ações de implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), especialmente com o STJ.
A devolução automática de processos, especialmente de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE), ocorre sem que haja intervenção humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) envia o processo ao Supremo e os sistemas interagem, num mecanismo de reconhecimento. A devolução será automática, caso o processo enviado apresente deficiência de peças. A tecnologia também é utilizada para outras classes processuais como o Recurso em Habeas Corpus (RHC), o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) e, com menos frequência, para Recurso e Mandado de Injunção (RMI) e para Recurso em Habeas Data (RHD).
VP/EH
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (26.03.12)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

