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05/03/2012 09:40 - Código de Defesa do Consumidor poderá ter responsabilidade solidária

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 2861/11 estabelece a responsabilidade solidária do comerciante, ao lado do fabricante ou do executor, pela qualidade do produto ou serviço prestado. De autoria da deputada Lauriete (PSC-ES), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


O texto vigente do código prevê a responsabilidade subsidiária. Segundo a deputada, não pode ser retirada da responsabilidade do comerciante o atributo da solidariedade, caso presentes as hipóteses de impossibilidade de identificação e de conservação imprópria.


“Isso significa que, para propiciar a efetiva reparação do consumidor, o Código admite que ele acione o comerciante diretamente, como fornecedor indireto e causador único da periculosidade; não impede, porém, que o comerciante exerça direito de regresso contra o fabricante, construtor e produtor, quando estes tiverem causado ou contribuído para a produção dos danos”, afirma Lauriete.

 


Afastar dúvidas


A deputada invoca a opinião do ministro Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. Ele sustenta que “o chamamento subsidiário do comerciante não exclui a responsabilidade civil dos outros obrigados (o fabricante, o produtor, o construtor e o importador), porque a sua inclusão vem mais como medida para favorecer o consumidor e não como forma para aliviar o dever de reparar dos outros responsáveis”.


Para o ministro, a responsabilização solidária oferece melhor proteção ao consumidor. A deputada Lauriete argumenta que o projeto aperfeiçoa o Código, afastando dúvidas em alguns operadores a respeito do direito do consumidor.


Para afastar tais dúvidas, e contribuir para a segurança jurídica do instrumental de proteção ao consumidor, explica a deputada, o projeto substitui o termo “igualmente”, da atual redação do artigo 13, pelo termo “solidariamente”.

 


Tramitação


Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo


Fonte: Câmara dos Deputados (02.03.12)

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