Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/02/2012 16:56 - Rejeitada ação civil pública que visa à proteção de dois consumidores

Instituto de proteção ao consumidor não pode ajuizar ação civil pública para proteger apenas dois consumidores. Nessa situação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não estava caracterizada a defesa de direitos individuais homogêneos, o que afasta a legitimidade do instituto para propor a ação. 


No caso analisado, o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos (IPDC) ajuizou ação civil pública contra uma imobiliária, contestando cláusulas em contrato de venda de lotes. Na ação, o IPDC apresentou apenas um contrato assinado por dois consumidores, e o contrato não foi reconhecido como de adesão. 


Como o IPDC não demonstrou que vários outros compradores estariam sendo prejudicados pelo suposto abuso contratual, não ficou caracterizada a homogeneidade dos direitos dos consumidores. “Nesse contexto, a não caracterização desses direitos, além de viciar a legitimidade ativa, torna a ação coletiva instrumento inadequado por voltar-se para a tutela jurisdicional de direitos individuais, o que também afasta o interesse processual do autor da demanda”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo. 


O relator explicou que não se pode admitir ação em que se discutem direitos individuais homogêneos sem que haja ao menos indícios de que a situação tutelada pertença a um número razoável de consumidores. 


Seguindo o voto do ministro Raul Araújo, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. Os ministros decidiram que a ação civil pública está “fulminada” pelos vícios de legitimidade e da inadequação da via eleita, o que configura ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (24.02.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>