Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/02/2012 10:47 - Câmara Municipal pode legislar sobre matéria tributária

Por Rogério Barbosa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu na última quarta-feira (15/2) a constitucionalidade da Lei 6.802/2011, do município de Guarulhos, que concede desconto de 50% aos imóveis situados em ruas em que ocorrem feiras livres. O relator do caso, desembargador Ênio Zuliani, esclareceu em seu voto que a competência municipal para legislar sobre matéria tributária já foi reconhecida por diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal.

A prefeitura de Guarulhos ajuizou a ação por considerar que houve vício de iniciativa pela subtração da competência exclusiva do Executivo para legislar sobre matéria tributária, em especial daquelas que acarretam diminuição da receita.

Já a Câmara Municipal defendeu a norma, justificando que a concessão do desconto visa a compensar a determinados contribuintes "pelos diversos transtornos que em razão das feiras-livres estão submetidos".

O relator ressaltou que o STF já havia apreciado Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma idêntica, também do município de Guarulhos, em 2008, ocasião em que além de reconhecer a constitucionalidade daquela lei, reconheceu a competência concorrente do município para legislar sobre matéria tributária. "Respeitado o entendimento daqueles que advogam a ocorrência de vício de iniciativa, não se justifica decidir em sentido oposto ao comando específico", afirmou o relator.

Entre os diversos precedentes do STF citados pelo desembargador, destaca-se voto do ministro Celso de Mello no RTJ 133/1044, em que afirma: "Não mais assiste ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo."

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (20.02.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>