Jurídico
13/02/2012 13:23 - Confira o recesso forense durante o Carnaval nos Tribunais do país
Durante o Carnaval, grande parte dos Tribunais não trabalhará na segunda-feira, 20/2, véspera do feriado. Quanto ao retorno do expediente na quarta-feira de cinzas, 22/2, cada Tribunal tem um horário específico. Por isso, Migalhas reuniu o expediente das Cortes em uma única matéria.
No entanto, há Tribunais que ainda não divulgaram oficialmente o horário de funcionamento durante as festividades. De qualquer forma, como mudanças podem acontecer, se você, leitor, tiver prazos a cumprir, convém se informar no próprio Tribunal, não se esquecendo de obter cópias das respectivas portarias.
Confira abaixo os dias em que não haverá expediente nos Tribunais durante a festa do momo.
Tribunais Superiores
• STF, STJ, STM: 20. No dia 22, expediente a partir das 14h
• TST: 20. No dia 22, a partir das 12h
• TSE: ainda não definido.
TRFs
• 1ª região: 20. No dia 22, a partir das 12h
• 2ª região: 17, 20 e 22. (Os prazos processuais que vencerem no dia 17 ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente)
• 3ª região: 20 (plantão das 9h às 12h)
• 4ª região: 20. No dia 22, das 13 às 19h
• 5ª região: 17: expediente das 8h às 12h. 20 e 22 sem expediente
TJs
• AC, AL, AP, DF, ES, MG, PA: 20 e 22
• AM, RO: 20 e 22 – Ponto facultativo
• BA: 20 e 22/2. (Varas de Infância e Juventude e Coordenadoria de Combate a violência contra a Mulher permanecerão funcionando normalmente).
• CE: 20. No dia 22, a partir das 13h
• GO, PB, TO: 20. No dia 22, a partir das 12h
• MA, MS, RS: 20
• MT: 20 - ponto facultativo. No dia 22, a partir das 12h
• PE: 17, das 8 às 14h. Dias 20 e 22 sem expediente
• PI: 20
• PR, SC, SP: 20. No dia 22, a partir das 12h
• RJ, RN, RR, SE: ainda não definido
Fonte: migalhas.com.br (13.02.2012)
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