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13/02/2012 09:17 - Troca de produtos no prazo definido pelo Código de Defesa do Consumidor

MPRJ requer que Americanas.com faça o recolhimento, o conserto e a troca de produtos defeituosos dentro do prazo legal

 

08/02/2012

 

Após três anos de negociações sem sucesso para a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da empresa B2W, responsável pelo comércio eletrônico das Americanas.com. Ela é acusada de se recusar a efetuar o recolhimento, o conserto e a troca de produtos defeituosos no prazo legal.

 

De acordo com a ACP, ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a B2W informa aos consumidores que eles devem procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto para que o reparo seja feito, quando necessário. "A empresa alega que não possui qualquer responsabilidade quanto ao recolhimento e ao conserto dos produtos comercializados por meio de seu site. Agindo assim, procura se desonerar de suas responsabilidades legais, recusando-se a recolher o produto defeituoso reclamado dentro do prazo estabelecido pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. A B2W frustra as legítimas expectativas do consumidor do comércio eletrônico, que espera que toda a sua experiência de consumo se realize sem que seja necessário sair de sua casa, e tem esse direito", explica Pedro Rubim.

 

Segundo texto da ACP, a empresa deve ser condenada a ressarcir os consumidores pelos danos materiais e morais que vem causando pelo fato de não se responsabilizar pela troca e pelo recolhimento do produto defeituoso dentro do prazo legal. "A atitude da B2W é abusiva e não condiz com a boa-fé objetiva, uma vez que se recusa a efetuar a troca de produto viciado. Assim, caso tenha de se esperar o fim da marcha processual para que a ré cumpra o prazo legal para troca, muitos consumidores serão lesados novamente por essa prática excessivamente onerosa", diz o Promotor de Justiça explicando o motivo do pedido de liminar da ACP.

 

MPRJ já obteve liminares parecidas contra Casa & Video e Fast Shop, que se recusavam a receber o produto defeituoso após três dias da compra

A ACP requer liminarmente que a B2W seja obrigada a recolher o produto defeituoso e a sanar os problemas em 30 dias. Caso não o faça, que o consumidor tenha direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço, sob multa no valor de R$ 30 mil. O MPRJ ressalta que prática semelhante era adotada pela Casa & Vídeo e pela Fast Shop, tendo sido liminarmente proibidas pelo Poder Judiciário (Agravo nº 2008.002.05981 e Ação n° 0264013-70.2010.8.19.0001 com recurso não conhecido, respectivamente). Essas empresas só admitiam a troca em até três dias, sendo que o prazo para reclamação, previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias, no caso de bens não duráveis, e 90 dias, no caso de bens duráveis.

 

O MPRJ também requereu a condenação da empresa B2W a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil, corrigidos e acrescidos de juros, cuja quantia reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

 

 

Fonte: MPRJ e Consumidor /RS

Autor: Comunicação Social 

Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

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