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10/02/2012 09:11 - Apenas corregedor não toma posse no TJ gaúcho


A administração eleita e empossada no dia 1º de fevereiro no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul retoma os cargos depois de tê-los devolvido à gestão anterior na última segunda-feira (6/12), por força de uma liminar.


Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela nova direção do TJ-RS, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou parcialmente suas duas decisões anteriores e autorizou o retorno do novo presidente, desembargador Marcelo Bandeira dos Santos, e dos três vices-presidentes, eleitos para o biênio 2012/2013.


Na reconsideração, o ministro Fux destacou que a controvérsia centra-se, essencialmente, na disputa ao cargo de corregedor-geral. Por isso, manteve a decisão de suspender a posse do desembargador Orlando Heemann Júnior no cargo. Enquanto não se decide este ponto, a função será exercida pelo 2º vice-presidente, conforme prevê o Regimento Interno do TJ-RS.


Nesta sexta (10/2) , às 10 horas, será realizado o ato de retransmissão dos cargos aos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira (presidente), Guinther Spode (1º vice-presidente), Cláudio Baldino Maciel (2º vice-presidente) e André Luiz Planella Villarinho (3º vice-presidente). Na ocasião, os desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Liselena Schifino Robles Ribeiro transmitirão os cargos que vinham ocupando interinamente desde a segunda-feira (6/2).


A Reclamação foi encaminhada ao STF no final de 2011. Nela, o desembargador Arno Werlang sustenta que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça. Alegou que, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador destacou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o Tribunal afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.566, 3.976 e 4.108.


O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ADIs sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.


Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9.723. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Clique aqui para ler a decisão.


Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.02.2012)

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