Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/02/2012 18:11 - IPVA finais 2 e 3 pode ser pago com desconto de 5% até esta sexta-feira


Extraído de: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso - 20 horas atrás

 

Vence nesta sexta-feira (10.02) o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012, em cota única, com desconto de 5%, para veículos de placas de finais 2 e 3. Do dia 11 a 22 de fevereiro, o mato-grossense poderá efetuar o pagamento à vista com desconto menor, de 3%.


De 23 a 29 de fevereiro, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 29 de fevereiro. Após o dia 29 de fevereiro, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).


COMO PAGAR


O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página.


O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT.


ONDE PAGAR


Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja sua modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do DAR nas instituições financeiras credenciadas. O veículo em atraso do IPVA não pode ser licenciado.


A tabela com os valores médios de mercado de veículos para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA, o calendário de pagamento e outras informações relativas ao imposto para o exercício de 2012 estão disponíveis na Portaria n. 340/2011-Sefaz.


Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA para 2012:


Final 1
O vencimento foi em janeiro.


Finais 2 e 3

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.02.2012

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 22.02.2012

Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 29.02.2012

Recolhimento integral com multa - Após 29.02.2012

Finais 4 e 5

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12.03.2012

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.03.2012

Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 30.03.2012

Recolhimento integral com multa - Após 30.03.2012
Finais 6 e 7

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2012

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.04.2012

Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 30.04.2012

Recolhimento integral com multa - Após 30.04.2012
Finais 8 e 9

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2012

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 21.05.2012

Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 31.05.2012

Recolhimento integral com multa - Após 31.05.2012
Final 0

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11.06.2012


Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.06.2012

Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 29.06.2012

Recolhimento integral com multa - Após 29.06.2012

Autor: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT


Fonte: JusBrasil (09.02.2012)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>