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03/02/2012 13:29 - Patrões se antecipam à lei do aviso prévio

Para não prolongar a discussão na Justiça que poderia até aumentar o valor da indenização devido às correções, duas empresas de São Paulo resolveram pagar o aviso prévio proporcional a trabalhadores demitidos antes da nova lei entrar em vigor. Os casos envolvem ações trabalhistas intermediadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. 


A Lei 12.506 entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2011 e estabeleceu que além dos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a mais três dias para cada ano de registro em carteira, limitado a 90 dias. 


No entendimento do sindicato, os demitidos antes da lei também têm o direito ao pagamento proporcional. Entretanto, é preciso levar em consideração o limite de dois anos após a demissão, prazo legal para reivindicar um direito trabalhista. 


Os pagamentos feitos pelos empregadores foram feitos antes que a Justiça chegasse a uma decisão. O primeiro caso envolve Aguinaldo José Rodrigues, que trabalhou quatro anos e meio na Tony Soldas e foi demitido em agosto do ano passado. A empresa resolveu pagar a diferença referente a 12 dias antes da audiência judicial. 


“Resolvemos pagar para encerrar logo o caso. Ele (Aguinaldo) nunca teve problemas conosco”, diz o soldador Jefferson Almeida Antossi, representante da Tony Soldas, que desembolsou cerca de R$ 300, valor corrigido e com os honorários do advogado. 


O segundo pagamento foi feito durante a audiência envolvendo o caso de Joelson Franklin Feitosa, demitido em abril de 2011. Como trabalhou durante três anos e três meses na Biassiofer Comércio de Ferro e Aço, Feitosa teve direito a uma diferença de nove dias. 


“A discussão sobre o aviso prévio proporcional é um caso polêmico e resolvemos não postergar. Resolvemos pagar e encerrar logo o caso”, afirma o contador da empresa João Antonio Marques. 


“O valor não era tão alto, cerca de R$ 400. Até poderíamos discutir o caso na Justiça, mas caso a empresa tivesse que pagar mais na frente, o valor seria maior”, completa Marques. 


A avaliação do presidente do sindicato, Miguel Torres, sobre os casos é positiva. “É um solução mais rápida para ambas as partes. Existe um desgaste natural de um julgamento e levar o processo até o fim pode resultar em custos maiores”, diz. 


Cerca de mil processos do sindicato tramitam na Justiça do Trabalho com pedidos de pagamento do aviso prévio proporcional para trabalhadores demitidos antes da publicação da lei. A entidade espera entrar com mais mil ações nas próximas semanas. 


O sindicato já teve uma decisão favorável na 51ª Vara do Trabalho e algumas desfavoráveis na 52ª e 71ª Vara. Os pareceres divergentes em primeira instância já eram esperados pelo advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Filho. Até chegar a uma decisão definitiva, o caso pode ser revisto no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até no Superior Tribunal Federal (STF). 


Em nota técnica, o entendimento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) é que as novas regras não podem ser aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. “A lei não retroage e respeita o ato jurídico perfeito. A lei nova somente se aplica a situações jurídicas presentes e futuras.” 

 


GISELE TAMAMAR (Jornal da Tarde)

 

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (02.02.2012)

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