Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/01/2012 12:27 - Receita anuncia as regras para declaração de IR

A Receita Federal publicará em breve as regras para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2011 até o fim da semana que vem. Segundo a coordenadora da área de IR da Receita, Cláudia Lúcia Pimentel, haverá poucas mudanças, apenas "pequenos ajustes" decorrentes da correção da tabela de deduções.

 

De acordo com a nova tabela, o Imposto de Renda foi corrigido em 4,5%, elevando o limite de isenção para R$ 1.637,11. No ano passado, o teto para isenção de IR era R$ 1.566,61. A correção também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.

 

A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita.

 

No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.

 

A demora para a publicação das novas regras, segundo Cláudia Pimentel, se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18 de janeiro, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta medidas de apoio a adolescentes que cometem algum tipo de infração. O artigo 87 da norma permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente seja deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas. Apesar da demora, Cláudia Pimentel, reconhece que a divulgação das novas regras deve ser feita com o máximo de antecedência possível, para que o contribuinte possa cumprir os prazos de entrega da decalaração. As informações são da Agência Brasil. 

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.01.2012)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>