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17/01/2012 10:43 - Portaria 101/12, que estabelece o Inmetro como órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Portaria 1.510/09,...

...que obriga o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N°101, DE 13 DE JANEIRO DE 2012


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o artigo 27, inciso XXI, alínea f da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, resolve:


 

Art. 1° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:


I. coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;


II. fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei n.º 9933/99, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP;


III. planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto -REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Ministério do Trabalho e Emprego



Fonte: Diário Oficial da União (16.01.12)

 

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