Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/01/2012 16:22 - PUBLICADA HOJE PORTARIA N°84, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO GT AFERIÇÃO

GABINETE DO MINISTRO 


PORTARIA N° - 84, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 


Institui grupo de trabalho denominado GT Aferição.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, resolve:


Art.1º Fica criado grupo de trabalho denominado GT Aferição, com os seguintes objetivos:

a) realização de levantamento dos dados e a apuração dos percentuais de representatividade de cada central sindical para o ano de 2012; e

b) sugestão de regras destinadas ao aperfeiçoamento do procedimento de coleta de dados necessários a futuras aferições, com a utilização do sistema de Certificação Digital.


Art. 2º O GT Aferição será composto por um representante titular e um suplente das seguintes entidades:

a) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE,

b) Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos de representatividade previsto no art. 2º da Lei nº 11.648, de 2008, para o

exercício 2011; e

c) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que o coordenará.

Parágrafo único. As entidades deverão fazer a indicação de representantes até o dia 19 de janeiro de 2012.


Art. 3º Os trabalhos do GT Aferição deverão iniciar-se imediatamente após a designação de seus componentes.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho criado por esta portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos é de noventa dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO


Fonte: Diário Oficial da União (12.01.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>