Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/01/2012 16:22 - PUBLICADA HOJE PORTARIA N°84, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO GT AFERIÇÃO

GABINETE DO MINISTRO 


PORTARIA N° - 84, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 


Institui grupo de trabalho denominado GT Aferição.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, resolve:


Art.1º Fica criado grupo de trabalho denominado GT Aferição, com os seguintes objetivos:

a) realização de levantamento dos dados e a apuração dos percentuais de representatividade de cada central sindical para o ano de 2012; e

b) sugestão de regras destinadas ao aperfeiçoamento do procedimento de coleta de dados necessários a futuras aferições, com a utilização do sistema de Certificação Digital.


Art. 2º O GT Aferição será composto por um representante titular e um suplente das seguintes entidades:

a) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE,

b) Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos de representatividade previsto no art. 2º da Lei nº 11.648, de 2008, para o

exercício 2011; e

c) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que o coordenará.

Parágrafo único. As entidades deverão fazer a indicação de representantes até o dia 19 de janeiro de 2012.


Art. 3º Os trabalhos do GT Aferição deverão iniciar-se imediatamente após a designação de seus componentes.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho criado por esta portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos é de noventa dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO


Fonte: Diário Oficial da União (12.01.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>