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10/01/2012 13:39 - Multados por Lei das Calçadas vão ter 15 dias para recorrer em São Paulo

 

Quem for multado por manter uma calçada esburacada ou suja terá 15 dias de prazo para recorrer a partir da publicação da autuação no Diário Oficial da Cidade - ou do recebimento da notificação, que será envida pelo Correio. A nova lei da calçada passou a vigorar ontem e prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear em caso de descumprimento. A defesa deverá ser apresentada na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima do imóvel. 


De acordo com as regras definidas na regulamentação da Lei 15.442, caso a defesa inicial seja negada pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o morador ainda poderá apresentar um recurso, desta vez, em um prazo de 30 dias. Mas, se perder novamente, terá de pagar o valor da autuação com correção monetária. 


Ontem, no primeiro dia de fiscalização da nova legislação, não foi divulgado o número de autuações. Segundo o engenheiro Amauri Pastorello, que é gerente das calçadas, a intenção não é multar, apenas conscientizar. 


"Não vamos fazer nenhum mutirão de fiscalização de calçadas, por isso não esperamos um aumento significativo no número de multas a partir de agora. Vamos trabalhar com denúncias. Já estamos observando pessoas reformando calçadas pela cidade. A ideia é essa. Fazer com que as principais vias estejam em ordem, e aí, o restante da cidade", afirma Pastorello. 


Sem promover nenhuma grande campanha de mídia, porém, a principal arma municipal para promover a conscientização da população, por enquanto, é alterar a forma de cálculo da multa, tornando-a mais pesada. Agora, a punição depende do tamanho da calçada - e não mais do tamanho do buraco. 


A mudança, na prática, aumenta o valor final da multa em qualquer situação. Isso porque, em calçadas do mesmo tamanho, um buraco pequeno renderá a mesma penalidade que uma calçada totalmente destruída. 


Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel. Já se o fiscal flagrar irregularidades em uma calçada de prédio, a multa será dirigida à empresa administradora do condomínio. 


O prazo para conserto ou limpeza da calçada é de 3o dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de fazer o serviço e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte e assim sucessivamente. 



Adriana Ferraz 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (10.01.12)

 

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