Jurídico
20/12/2011 10:21 - Comissão rejeita ampliação na definição de consumidor
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2288/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que amplia a definição de consumidor contida no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), de forma a abranger também o consumo intermediário.
O projeto prevê que uma empresa também poderá ser considerada consumidora e se pautar pelo CDC em suas relações com fornecedores, e não mais pelas regras do Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta define consumidor como toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço. Na atual lei, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), recomendou a rejeição do projeto. Para ele, é necessário distinguir as relações comerciais entre empresas e seus fornecedores das relações de consumo entre o destinatário do produto e seu fabricante.
“Com a alteração proposta pelo projeto, as responsabilidades dos participantes do processo produtivo não fica clara”, afirmou. Segundo ele, com a aprovação da proposta, a empresa produtora poderia alegar ser consumidora de partes e peças adquiridas de um fornecedor, imputando-lhe a responsabilidade por danos ou defeitos de seus produtos. “Essa situação pode gerar insegurança jurídica e prejuízos aos agentes econômicos envolvidos”, explicou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-2288/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos
Fonte: Câmara dos Deputados (19.12.11)
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