Jurídico
12/12/2011 18:48 - Comissão aprova inclusão de propaganda enganosa entre práticas abusivas
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (7) proposta que inclui entre as práticas abusivas previstas no Código do Consumidor (Lei 8.078/90) as propagandas que levem o consumidor a engano em relação ao produto ou serviço anunciado. Ficará configurado abuso nos casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, direta ou indiretamente, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.
O texto aprovado é um substitutivo do relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 1840/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Mensagens subliminares
A proposta original modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada em emissoras de rádio e TV. O proejto de Erika Kokay lista as formas de mensagem subliminar, como o efeito estroboscópico, a exibição de mensagens por frações de segundo, mensagens ocultas entre outras falas ou reproduzidas ao contrário.
O relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), argumentou, no entanto, que os efeitos desse tipo de mensagens não são comprovados, e essas técnicas não são habitualmente usadas na publicidade brasileira. “O pressuposto [da proposta original] não é consensual. Há grande polêmica acerca da existência ou não de efeitos desse tipo de técnica sobre o inconsciente das pessoas”, disse.
Rocha lembrou ainda que dois projetos sobre o assunto - PL 4068/08 e PL 4825/09 - já tramitaram na Câmara, mas foram arquivados. “Dos debates sobre essas propostas, ficou consolidada a visão de que a matéria, cuja importância é inegável, deveria ser tratada no âmbito da legislação de defesa do consumidor”, disse. Por isso, o substitutivo inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor e não no Código Brasileiro de Telecomunicações.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (09.12.11)
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