Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/12/2011 12:11 - Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 2.426/11

Esta portaria institui, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê da Igualdade e Gênero, que tem o objetivo de construir e implantar agenda de promoção do trabalho voltada para igualdade de Gênero, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNEDT).


PORTARIA N°- 2.426, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e o disposto no art. 6º, do Decreto de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê da Igualdade de Gênero, que tem por objetivo a construção e a implementação de agenda de promoção de trabalho decente voltada para igualdade de Gênero, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente - PNEDT.

 

Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério da Previdência Social;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
IX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
X - Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
XI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, que compõem o Subcomitê serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.

Art. 3º - O Subcomitê será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das atividades do Subcomitê representantes de órgãos e entidades da administração pública, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, bem como representantes dos empregadores e trabalhadores.

Art. 5º O Subcomitê terá seu funcionamento definido em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: Diário Oficial da União (30.11.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>