Jurídico
28/11/2011 13:37 - Comissão do novo CPC quer flexibilizar legislação
A comissão especial que trata da reforma do Código de Processo Civil (CPC), na Câmara dos Deputados, tem debatido a possibilidade de flexibilizar a impenhorabilidade do bem de família.
Como o tema é polêmico, ainda não há redação definida sobre o assunto, mas uma das ideias seria estabelecer um valor máximo para os imóveis impenhoráveis, de cerca de mil salários mínimos. O que equivaleria hoje a R$ 545 mil. Bens acima desse montante poderiam ser penhorados até esse limite. O excedente seria utilizado para pagar o débito. Com isso, haveria proteção para o credor e devedor, que teria condições de adquirir outro imóvel. Ainda não se sabe, porém, se esse texto será aprovado pela comissão que trabalha no projeto.
Um outro projeto de lei que acabou convertido na Lei nº 11.323, de 2006, e já alterou substancialmente o Código de Processo Civil na parte de execução, já trazia esse limite de mil salários mínimos, o que na época foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na justificativa do veto, ele esclareceu que a mudança quebraria a tradição que surgiu com a Lei nº 8.009, de 1990, ainda vigente, que prevê a impenhorabilidade do bem de família.
Para os advogados Marcos Andrade e Diego Garcia, do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, o veto do presidente pode ter ocorrido pelo fato de não ter havido um amplo debate na comunidade jurídica sobre o tema. O que agora pode ser possível nas reuniões da comissão que pretende fazer uma nova reforma do código. Na opinião deles, o limite de mil salários seria razoável. "Com esse valor é possível comprar um confortável imóvel para que o devedor e sua família possam residir com dignidade", afirma Andrade. Já para o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, a impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia para a família deve prevalecer, independentemente do valor da residência.
Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (28.11.11)
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