Jurídico
24/11/2011 10:59 - Cai lei que proíbe sacolas plásticas em SP
Tribunal de Justiça mantém liminar dada ao sindicato da indústria contra proibição às embalagens na cidade
Prefeitura irá ao STF; supermercados mantêm acordo para banir as sacolas no Estado em 2012
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão da lei que proíbe o uso das sacolinhas plásticas nos supermercados e no comércio varejista da cidade de São Paulo.
Com a lei sancionada em maio pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), as sacolinhas plásticas deveriam ser banidas do supermercados da cidade a partir de 1º de janeiro de 2012, tempo dado para os estabelecimentos comerciais adaptarem seus procedimentos de embalagem.
A decisão de suspender a lei foi do desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ainda em junho ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei contraria o direito do consumidor de levar os produtos comprados no comércio.
A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo, que só agora considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
Segundo a prefeitura, a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
ACORDO DO SETOR
Mesmo que não consiga suspender a decisão até janeiro, os principais supermercados de São Paulo fizeram um "acordo de cavalheiros" para banir o uso das sacolinhas plásticas no Estado a partir de 2012.
Costurado pela Apas (Associação Paulista dos Supermercados) no início do ano, o acordo foi visto como alternativa para contornar os questionamentos jurídicos previstos para a nova lei.
Em outras 20 cidades, o Sindicato da Indústria de Material Plástico teve sucesso ao entrar na Justiça com a ação semelhante para impedir a proibição do uso das sacolinhas plásticas.
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com.br (24.11.11)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
