Jurídico
29/09/2011 14:10 - Segredo empresarial justifica revista em bolsa de empregados
A 6ª turma do TST utilizou a necessidade do segredo com um dos fundamentos para não conhecer recurso do MP contra decisão do TRT da 15ª região que absolveu empresa de condenação por danos morais no valor de R$ 100 mil.
A 2ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP condenou a empresa em ação civil ajuizada pelo MP contra a revista feita pela empresa, considerada "íntima" e, por isso, ilegal. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que a atitude da empresa não poderia ser descrita como "vexatória", "ultrajante" ou "ofensiva" aos direitos fundamentais previstos na CF/88 (clique aqui), pois se resumia ao exame visual das bolsas pelos vigilantes, "sem qualquer contato pessoal".
Para o TRT, a empresa utilizou "moderadamente seu poder fiscalizatório para o resguardo do seu patrimônio, protegendo as informações sigilosas e confidenciais que possui". O Tribunal destacou ainda a existência de armários na entrada da empresa para guardar os pertences dos empregados que optassem em não passar pela revista.
A 6ª turma concordou com a decisão do TRT, embora tenha considerado a revista feita pela empresa como "revista íntima", por se tratar de exposição contínua do empregado "à situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem". No entanto, de acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, a situação do processo é peculiar, pois a empresa fornecia os armários para os empregados na entrada da empresa e a revista se justificava pelo fato de "dispor de informações privilegiadas e de questões afeta à segurança industrial". Assim, não poderia ser considerada abusiva ou arbitrária.
• Processo Relacionado : 56300-58.2007.5.15.0045 - clique aqui.
Fonte: Migalhas.com.br (28.09.11)
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