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19/09/2011 12:41 - Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n°2319/11...

...que obriga os "shopping centers" e os hipermercados a disponibilizarem área de lazer com brinquedos para crianças, nos termos que especifica

 

 

PROJETO DE LEI Nº 2319 , DE 2011
 (Da Sra. Eliane Rolim)
Obriga  os  “shopping  centers”  e  os hipermercados  a  disponibilizarem  área  de lazer  com  brinquedos  para  crianças,  nos
termos que especifica. 
O Congresso Nacional decreta:
Art.  1º  Os  “shopping  centers”  e  os  hipermercados  são obrigados a disponibilizar área de lazer com brinquedos para crianças com até sete  anos,  no  horário  de  8  (oito)  às  21  (vinte  e  um)  horas,  nos  dias  de atendimento ao público.
§ 1º Durante o funcionamento das atividades, pelo menos um profissional habilitado deverá estar presente para atender a cada grupo de até 10 (dez) crianças, devendo estar capacitado a atender  também a crianças com necessidades especiais (com mobilidade reduzida ou outra deficiência). 
§ 2º O disposto nesta  lei não se aplica ao hipermercado localizado dentro de  “shopping center” que  já disponha da área e do pessoal referidos no caput e no § 1º.
Art.  2º  Esta  lei  entra  em  vigor  após  decorridos  90 (noventa) dias, de sua publicação oficial.


JUSTIFICAÇÃO


O cotidiano e a estrutura de vida das  famílias brasileiras não mais comportam o antigo modelo em que um dos pais  fazia as compras enquanto outro ficava com os filhos, em casa.
Não  é  mais  comum  que  os  avós  ou  outros  parentes morem por perto, nem mais é confiável deixar as crianças com terceiros. 
Além  disso,  sendo  regra,  agora,  o  trabalho  externo  da mulher, muitas delas chefes das respectivas famílias, sem um parceiro a dividir responsabilidades no cuidado das crianças e no provimento dos lares, têm que ser revistas as antigas rotinas.
Por  outro  lado,  muitos  estabelecimentos  comerciais, especialmente  “shoppings  centers”,  já  oferecem  espaços  para  permanência dos pequenos,  visando a que os pais possam  fazer  suas  compras  com mais tranquilidade.
Surge,  portanto,  a  necessidade  de  amplificar  e  tornar compulsória  a  disponibilização  de  tais  espaços,  principalmente  em hipermercados, até por segurança das próprias crianças.
Nesse sentido, submetemos à aprovação do Parlamento a presente  iniciativa, esperando contar com o apoio e os votos necessários à sua aprovação.


Sala das Sessões, em        de                         de 2011.
Deputada Eliane Rolim 


Fonte: Câmara dos Deputados (19.09.11)

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