Jurídico
19/09/2011 18:04 - Agas esclarece ação contra Portaria que restringe a entrada de carne com osso no Estado
Endossada pelo Ministério da Agricultura, ação solicita reconhecimento de inconstitucionalidade da portaria. Reserva de mercado gera riscos ao setor primário gaúcho.
Diante de nota divulgada pela Procuradoria Geral do Estado, a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) presta esclarecimentos sobre a ação judicial que move contra a Portaria 047/2011, que restringe o ingresso de carne com osso de outros estados brasileiros no Rio Grande do Sul.
A Portaria da Secretaria da Agricultura (Seapa) restabeleceu, a partir de abril deste ano, a necessidade de um pedido prévio para trazer a carne com osso de outras regiões e a necessidade de uma nova inspeção federal na chegada do produto ao local de destino. Como apenas os maiores grupos do setor supermercadista possuem entrepostos com inspeção federal ou estadual (Sif ou Cispoa), os grandes prejudicados com a medida são as pequenas e médias empresas.
A ação da Agas busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da portaria, conforme explica o consultor jurídico da entidade, Fábio Canazaro. “A portaria foi emitida alegadamente para garantir a manutenção do status de área livre de aftosa no RS, mas a carne advinda de outros estados também é comprovadamente livre do vírus. É como se, no trajeto entre Porto Alegre e Gramado, fosse exigido um exame negativo de malária, quando em ambas as cidades não há casos da doença”, exemplifica o advogado.
Além disso, explica Canazaro, o argumento de que apenas estabelecimentos com Sif ou Cispoa poderiam receber a carne com osso não é válido, já que a aftosa em animais mortos só pode ser verificada através de exames clínicos. “Estes estabelecimentos, em regra, não realizam estes procedimentos, devido ao tempo para a conclusão dos diagnósticos. A portaria, portanto, restringe sem motivos a liberdade da atividade econômica no Estado”, esclarece o consultor jurídico.
A ação judicial movida pela Agas segue tramitando, ainda sem previsão de data para a sentença, mesmo após o indeferimento do Tribunal de Justiça ao pedido de liminar realizado pela Associação, nesta semana.
Prejuízos aos consumidores e riscos ao setor primário – Para os consumidores gaúchos, a vigência da portaria pode ser sentida no bolso. “Na prática, este documento dirige a aquisição de carne com osso apenas a frigoríficos estabelecidos no Estado, o que caracteriza embargo econômico, conduta protecionista, violação a igualdade e, sobretudo, desrespeito ao consumidor, que também está sendo prejudicado pela diminuição da oferta de carne e o consequente aumento do preço”, explica Canazaro.
O presidente da Agas, Antônio Cesa Longo, alerta que o maior risco é para o setor primário gaúcho, que pode sofrer uma crise irreparável. Em datas festivas como a Páscoa e o Natal, 70% da costela de gado consumida no RS é oriunda de outros estados. Com os mercados do frango, suínos e leite, por exemplo, a situação é inversa. “O que acontecerá se, em retaliação a esta portaria da carne, o estado de São Paulo aumentar o imposto sobre o leite do Rio Grande, já que 40% da produção gaúcha é destinada ao mercado paulista?”, alerta o dirigente.
Para os produtores de frangos e suínos a medida é ainda mais temerária. Somente 17% da carne de frango produzida no RS é consumida pelos gaúchos, e uma retaliação de outros estados a este produto decretaria o fim das atividades para muitos avicultores. “No caso dos suínos a ameaça também é grande, já que 80% da produção gaúcha é destinada a outros estados”, destaca o presidente da Agas.
Na semana passada, os perigos da portaria 047 ao setor primário gaúcho vieram à tona, quando o Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná (Sindicarnes-PR) solicitou à Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) ações de protesto contra a medida. Para o presidente-executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar, “a portaria agrega custos e torna a carne mais cara porque passa a existir mais um intermediário na operação que vai agregar suas margens. Na prática é uma reserva de mercado que penaliza o consumidor”, disse ele.
Ministério da Agricultura endossa posição da Agas – O Ministério da Agricultura certifica a saudabilidade de todo o rebanho brasileiro. A ação movida pela Agas pede a suspensão imediata da portaria 047, a partir de laudo técnico obtido pela entidade junto ao Ministério da Agricultura (Mapa), que refuta completamente todos os argumentos do Estado para a manutenção da medida. “A portaria poderá gerar reflexos prejudiciais não apenas ao mercado interno, em relação à barreira imposta, mas também internacionais, bastando que os Países que adquirem carne do Brasil saibam do receio do Estado do RS, e neste caso haverá no mínimo dúvida em relação ao status sanitário do Brasil”, observa Longo. “Além disso, o Governo não pode beneficiar apenas um segmento, colocando em risco o futuro de todo o setor primário e estabelecendo dificuldades e condições desiguais de competitividade para o pequeno e médio varejo”, conclui o presidente da Agas.
Fonte: Imprensa Agas / ConsumidorRS (16.09.11)
Autor: Francisco Brust
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
