Jurídico
09/09/2011 17:52 - São Paulo - Calçada irregular vai dar multa até para inquilino
Projeto será sancionado nos próximos dias e estabelece punição de R$ 300
Prefeitura quer punição assim que fiscal flagrar passeio em mau estado, acabando com prazo de 30 dias para reforma
Além de aumentar o valor da multa para quem não cuida da calçada, a prefeitura vai punir locatários de imóveis -residenciais ou comerciais- cujos passeios não estejam de acordo com a lei.
A punição será aplicada assim que um fiscal flagrar a irregularidade. Hoje há um prazo de 30 dias para que o dono do imóvel reforme a calçada. Só após esse período, um fiscal da subprefeitura do bairro pode aplicar a multa, que varia de R$ 102,02 a R$ 204,04 por metro linear -e que passará a ser de R$ 300.
As novas medidas estão previstas num projeto do vereador Domingos Dissei (DEM), aprovado na semana passada na Câmara e que deve ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) nos próximos dias. O plano pune quem deixar a calçada esburacada ou fora do padrão -de 1,20 m para pedestres.
O projeto prevê um "disque-calçada" para denúncias sobre passeios degradados.
Segundo Amauri Pastorello, coordenador do programa de revitalização de calçadas, após a publicação da lei, haverá prazo de 120 dias para sua regulamentação.
As calçadas das regiões da Sé (centro), Pinheiros (zona oeste), Vila Mariana e Ipiranga (zona sul) serão as primeiras a serem fiscalizadas. "Vamos priorizar as vias com maior fluxo de pessoas", afirmou o coordenador.
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com.br (09.09.11)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
