Jurídico
06/09/2011 17:22 - Procon-SP orienta consumidores sobre novas regras nas compras pela internet
Consumidor que comprar produto ou contratar serviço fora do estabelecimento comercial (por call center, telefone, online ou outro meio eletrônico) deverá receber o contrato em até 15 dias úteis
Desde o dia 1º de setembro, o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial (por call center, internet, telefone ou outro meio eletrônico) deverá receber o contrato em até 15 dias úteis após o contato com a empresa.
A Lei Estadual 14.516, de 31 de agosto, determina que é dever das empresas que atuam no Estado de São Paulo encaminhar, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center, ou outras formas de venda a distância, até o décimo quinto dia útil após a efetivação da contratação.
A Fundação Procon-SP considera a nova legislação positiva, na medida em que assegura o direito à informação ao garantir que o contratante receba o documento que, normalmente, não é fornecido nas contratações realizadas via eletrônica.
O consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial não dispõe do mesmo tempo e condições de informações que tem aquele que se encontra dentro de um estabelecimento comercial. Fornecer o contrato escrito é uma forma de o consumidor ter melhor conhecimento do que foi adquirido e também de ter mais segurança caso precise provar eventuais danos.
De acordo com a norma, o consumidor terá o prazo de sete dias úteis para exercer o prazo de arrependimento e desistir da contratação. A Fundação Procon-SP ressalta que, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, já prevê a possibilidade do cancelamento das contratações no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.
Desta forma, o Procon-SP esclarece que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento e pedir o cancelamento em sete dias a contar da contratação eletrônica, ou do recebimento do contrato, ou ainda do recebimento do produto/serviço, valendo o que for mais benéfico ao consumidor.
O consumidor que não tiver o sei direito respeitado deve registrar uma denúncia no Procon.
Canais de atendimento da Fundação Procon-SP:
Pessoal, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h às 15h. Orientações por telefone no número 151. Por fax ao telefone (11) 3824-0717. Por cartas Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Autor: Procon-SP
Fonte: O Serrano / ConsumidorRS (06.09.11)
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