Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2011 18:32 - SDI-1: Pleno decidirá cabimento de embargos em agravo em recurso de revista

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, na sessão de hoje (1), o julgamento de embargos em agravo regimental em recurso de revista interpostos pelo Banco Santander Brasil S.A. A discussão, relativa à possibilidade de recurso de embargos à SDI-1 de decisão de Turma que julgou agravo em recurso de revista, será remetida ao Pleno do TST, por meio de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) porque, no julgamento, a SDI-1 inclinou-se pelo conhecimento dos embargos – entendimento contrário à Súmula 353 do TST.

O cabimento de recurso de embargos em agravo em recurso de revista vem sendo discutido pela SDI-1 desde 2009, quando, no julgamento do E-ED-A-RR 596791/1999, adotou-se o entendimento de reconhecer a admissibilidade apenas no caso de a decisão agravada basear-se em súmula de direito processual e considerar incabíveis os embargos contra decisões com fundamento em dispositivo de direito material. Em maio deste ano, em julgamento de caso semelhante, (E-A-RR 72500-04.1997.5.17.0121), a SDI-1 manteve a mesma linha jurisprudencial.

Os dois precedentes tiveram por fundamento a Súmula 353, que estabelece, de forma genérica, que não cabem embargos para a SDI-1 de decisão de Turma proferida em agravo, e lista as exceções – entre as quais não se encontra o agravo em recurso de revista contra decisão fundamentada em dispositivo de direito material. No processo do Santander, a decisão que o banco pretende modificar equipara o não pagamento de parcelas trabalhistas a frutos percebidos pela posse de má fé, e a decisão da Sétima Turma que rejeitou o recurso reconheceu violação literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República.

(Carmem Feijó)

Processo: RR 28000-95.2007.5.02.0062 – Fase atual: E-Ag
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (01.09.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>