Jurídico
25/08/2011 12:48 - Justiça Federal da 2ª Região retoma antigo horário
A Justiça Federal da 2ª Região decidiu voltar ao seu horário de atendimento original, das 12h às 17h. A determinação é da presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne, e consta da Resolução 37, assinada no dia 4 de agosto. O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na segunda-feira (22/8). A determinação vale para as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O retorno ao antigo turno vem depois de reclamações referentes à alteração do horário, em março deste ano. Por meio da Resolução 11, o TRF-2 havia orientado a ampliação do horário de atendimento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro das 9h às 18h, aumentando a carga horária dos magistrados e servidores. A mudança foi determinada na Portaria 13, do então diretor do Foro da SJ-RJ em exercício, juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, seguindo a Resolução 11.
Segundo a desembargadora federal Maria Helena, a nova carga horária causou “grande impacto de ordem financeira, por força de adiamentos a contratos em vigor e novas licitações voltadas à prestação de serviço”. Além disso, “não houve aumento de produtividade nem acréscimo de pessoas atendidas nesta Corte, identificando-se reduzido número de público na parte da manhã”, declarou a presidente do TRF-2.
Insatisfeitos
Para decidir pela volta à carga normal, Maria Helena considerou determinação do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu, liminarmente, a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. Ela estabelece horário padrão de atendimento para todo o Judiciário nacional.
A determinação do CNJ não agradou à magistratura brasileira. Juízes de todo o Brasil alegaram que o Conselho estava desrespeitando a independência dos tribunais, bem como as peculiaridades de cada região. O CNJ impõe jornada diária de oito horas, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em dois turnos, com intervalo para almoço.
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, ao dispor tanto sobre a matéria de lei do Executivo quanto sobre o regimento dos tribunais. A Resolução 130 foi questionada pela AMB por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade 4.598, impetrada no STF. A liminar de suspensão do Supremo, concedida pelo ministro Luiz Fux, foi expedida por causa dessa ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Leia abaixo a íntegra a Resolução 37/2011, do TRF da 2ª Região:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 04 DE AGOSTO DE 2011
Revoga a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada nesta data, e
Considerando que a ampliação do horário de funcionamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, estabelecida pela Resolução nº 11, de 22-03-2011, acarretou grande impacto de ordem financeira, com perspectiva de agravamento para o próximo exercício financeiro, por força de aditamentos a contratos em vigor e novas licitações voltadas à prestação de serviço;
Considerando a escassez de recursos humanos para atender à ampliação do horário e a dificuldade de recomposição do quadro funcional por ocasião de aposentadorias e exonerações, ante os sucessivos pedidos de desistência nas nomeações levadas a efeitos por este Órgão;
Considerando que, decorridos quatro meses da ampliação do horário de funcionamento do Tribunal, não houve aumento de produtividade nem acréscimo no total de pessoas atendidas nesta Corte, identificando-se reduzido número de público na parte da manhã;
Considerando a decisão do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux que deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598 para suspender os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (24.08.11)
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