Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/08/2011 16:56 - CNJ vai editar norma proibindo protesto de letras de câmbio não reconhecidas pelo devedor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar uma resolução proibindo os cartórios de todo o país de acatar protestos de letras de câmbio sem aceite, os chamados títulos podres. A norma também vai proibir que os serviços de proteção ao crédito incluam, em suas listas, nomes de devedores baseados nesses títulos.

As letras de câmbio são títulos que representam uma dívida, mas quando estão sem aceite significa que a dívida não foi reconhecida pelo suposto devedor. Na maioria dos casos, o devedor desconhece o título da dívida, que, muitas vezes, é protestada em cartórios de outros estados.

“A letra de câmbio sem aceite não é título de crédito, é uma declaração de alguém de que deve alguma coisa, ou seja, não é nada. É uma maneira de intimidar os supostos devedores”, argumentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

A decisão foi tomada ontem (16) pelo plenário do CNJ, após analisar pedido do Ministério Público de São Paulo. No estado, o protesto de letras de câmbio sem aceite já é proibido nos cartórios, mas os serviços de proteção ao crédito têm utilizado títulos protestados em outros estados para incluir supostos devedores nas listas de restrição.

“Esses títulos podres são utilizados para coagir principalmente pessoas pobres e, em geral, são executados fora da comarca, para dificultar a contestação”, avaliou a conselheira do CNJ, ministra Eliana Calmon.

Mesmo antes que a resolução entre em vigor, já que a norma ainda será elaborada pelo CNJ, as corregedorias dos tribunais de Justiça do país deverão comunicar os cartórios sobre a proibição. Segundo Peluso, a resolução também vai determinar que os cartórios cancelem protestos existentes de letras de câmbio sem aceite.

Fonte: Abr / Consulex (16.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>