Jurídico
17/08/2011 12:04 - Quarta Turma do TST afasta deserção de recurso pela juntada de guia DARF simples
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., à conclusão de ela não poder ser prejudicada por ato praticado pela Vara do Trabalho, que retirou a guia original, arquivando-a em pasta própria, juntando ao processo a guia simples (sem autenticação) antes de enviar o recurso ao Regional. Desse modo, afastou a deserção decretada pelo TRT de Campinas (15ª Região) no recurso ordinário da empresa.
O Regional decretou a deserção porque a Capital anexou ao recurso ordinário a guia de recolhimento de custas (DARF) sem autenticação. A Capital ainda alegou a existência, no processo, de certidão, emitida pela Secretaria da Vara, na qual um funcionário atestou o referido ato. O Regional declarou a existência dessa certidão, mas observou que, ainda assim, não se poderia atribuir a culpa ao funcionário.
Embargos de declaração foram opostos pela Capital, tendo sido rejeitados. Novamente, ela embargou a decisão, ao argumento de que o Regional não se manifestou sobre a via original com a respectiva chancela mecânica, anexada e arquivada na secretaria da Vara de origem. O Regional deu provimento aos embargos, mas sem efeito modificativo.
Pretendendo afastar a deserção, a Capital recorreu ao TST, ao argumento de a cópia da guia original ter sido conferida pela Secretaria, porque, se assim não fosse, o recurso nem sequer seria enviado ao Regional. Também afirmou inaplicável a pena de deserção, porque, sendo a guia original a correta para ser anexada ao processo, e a cópia, arquivada na pasta da Secretaria, cumpriu o requisito legal, ao entregar as duas vias (original e simples).
É comum às Varas do Trabalho retirar uma das vias da guia DARF, juntadas pela parte para fins estatísticos, ponderou o ministro Fernando Eizo Ono, relator na Turma. Mas, para se atingir essa finalidade, conforme o ministro, não é necessário que a secretaria permaneça com a original, tendo, ocorrido, a seu ver, um equívoco.
Para o ministro, a deserção decretada pelo Regional causou “punição indevida daquele que atendeu às determinações legais atinentes à apresentação de documentos no Processo do Trabalho”, artigo 830 da CLT (o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal), tendo concluído pela má-aplicação desse artigo. A Turma votou, à unanimidade, com o ministro.
(RR-127100-23.2005.5.15.0097)
(Lourdes Côrtes)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (17.08.11)
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
