Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/08/2011 12:04 - Quarta Turma do TST afasta deserção de recurso pela juntada de guia DARF simples


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., à conclusão de ela não poder ser prejudicada por ato praticado pela Vara do Trabalho, que retirou a guia original, arquivando-a em pasta própria, juntando ao processo a guia simples (sem autenticação) antes de enviar o recurso ao Regional. Desse modo, afastou a deserção decretada pelo TRT de Campinas (15ª Região) no recurso ordinário da empresa.

O Regional decretou a deserção porque a Capital anexou ao recurso ordinário a guia de recolhimento de custas (DARF) sem autenticação. A Capital ainda alegou a existência, no processo, de certidão, emitida pela Secretaria da Vara, na qual um funcionário atestou o referido ato. O Regional declarou a existência dessa certidão, mas observou que, ainda assim, não se poderia atribuir a culpa ao funcionário.

Embargos de declaração foram opostos pela Capital, tendo sido rejeitados. Novamente, ela embargou a decisão, ao argumento de que o Regional não se manifestou sobre a via original com a respectiva chancela mecânica, anexada e arquivada na secretaria da Vara de origem. O Regional deu provimento aos embargos, mas sem efeito modificativo.

Pretendendo afastar a deserção, a Capital recorreu ao TST, ao argumento de a cópia da guia original ter sido conferida pela Secretaria, porque, se assim não fosse, o recurso nem sequer seria enviado ao Regional. Também afirmou inaplicável a pena de deserção, porque, sendo a guia original a correta para ser anexada ao processo, e a cópia, arquivada na pasta da Secretaria, cumpriu o requisito legal, ao entregar as duas vias (original e simples).

É comum às Varas do Trabalho retirar uma das vias da guia DARF, juntadas pela parte para fins estatísticos, ponderou o ministro Fernando Eizo Ono, relator na Turma. Mas, para se atingir essa finalidade, conforme o ministro, não é necessário que a secretaria permaneça com a original, tendo, ocorrido, a seu ver, um equívoco.

Para o ministro, a deserção decretada pelo Regional causou “punição indevida daquele que atendeu às determinações legais atinentes à apresentação de documentos no Processo do Trabalho”, artigo 830 da CLT (o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal), tendo concluído pela má-aplicação desse artigo. A Turma votou, à unanimidade, com o ministro.

(RR-127100-23.2005.5.15.0097)

(Lourdes Côrtes)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (17.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>