Jurídico
11/08/2011 13:17 - Justiça nega indenização a cliente suspeito de furto em supermercado
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por um homem que pretendia indenização por danos morais acusado da prática de furto dentro de estabelecimento comercial. A decisão é do dia 2.
Segundo a denúncia, ao realizar compras no estabelecimento Comércio e Indústria Carrefour Ltda., A.G.C. foi abordado por um funcionário, que lhe solicitou que mostrasse os pertences que estavam dentro do bolso, constatando que o apelante portava dez disquetes. Ele afirmou que trouxera os disquetes de casa, mas não exibiu a nota fiscal da compra e nem informou onde os havia comprado. Diante de tal circunstância, foi encaminhado à delegacia, onde foi lavrado boletim de ocorrência, em conformidade com o procedimento da empresa em casos de suspeita de furto. Depois de esclarecido o ocorrido e constatado que os disquetes eram mesmo do autor, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 136 mil ao Carrefour alegando atitude violenta, descortês e caluniosa de seu funcionário, ao imputar-lhe a prática do crime de furto no interior do estabelecimento.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, os funcionários não ocorreram em ilícito, de molde que a postulada indenização não merece acolhimento, porquanto inverificada a prática de ilícito que fosse móvel de dano a amparar a indenização rogada.
Inconformado, o autor apelou da decisão. Alegou que ficou demonstrada a violação a sua intimidade em razão da imputação falsa de crime. Sustentou que as atitudes denotam falta de moderação, pois poderia optar por abordagem discreta, de modo a evitar o constrangimento a que foi submetido. Afirmou, ainda, que teve sua credibilidade social lesada e que o respeito à pessoa e o reconhecimento a sua dignidade são deveres éticos, motivos pelos quais lhe é devida a pretendida indenização.
O relator do processo, desembargador José Joaquim dos Santos, entendeu que não há nos autos nenhuma prova de que o apelante tenha sofrido qualquer tipo de pressão física ou psicológica. A prova documental carreada aos autos não foi conclusiva quanto às alegações de ameaça e agressão verbal e física, mas apenas demonstrou que o preposto do apelado, atuando no exercício de suas funções, conduziu o apelante à sala de segurança do estabelecimento, sem qualquer tipo de desvio. O comportamento dele poderia ser traduzido como exercício regular de direito, lembrando-se que, a circunstância de ter havido lavratura de boletim de ocorrência contra o apelante, embora traga aborrecimento, não é suficiente, por si só, para gerar o alegado dano moral a justificar a indenização pretendida, concluiu.
Os desembargadores Luís Francisco Aguillar Cortez (revisor) e Álvaro Passos (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 9111412-41.2004.8.26.0000
Comunicação Social TJSP AG (texto) / AC
Fonte: JusBrasil (10.08.11)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
