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08/08/2011 12:07 - Publicada Portaria n°252, constitui a subcomissão de postos revendedores de combustíveis

PORTARIA N.° 252, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
(DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139)
 
Constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.
 
A  SECRETÁRIA  DE  INSPEÇÃO  DO  TRABALHO,  no  uso  das  atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no  inciso  II do Art. 155 da Consolidação das  Leis do  Trabalho  - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do  inciso  IV do Art. 3º, da Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2011, resolve:
 
Art. 1º Constituir a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis - SPRC  com  o  objetivo  de  avaliar  a  exposição  do  trabalhador  nas  atividades  desse segmento à substância benzeno.
 
Art.  2º  A  Subcomissão  será  composta  por  cinco  membros  titulares representantes das bancadas do Governo, dos  trabalhadores e dos empregadores, designados  pela  Secretaria  de  Inspeção  do  Trabalho  -  SIT,  conforme  indicação formal das seguintes entidades públicas e privadas:
 
I - Representantes do Governo
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST da SIT/MTE;
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Previdência Social - MPS;
e) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
 
II - Representantes dos Trabalhadores
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
c) União Geral dos Trabalhadores - UGT.
 
III - Representantes dos Empregadores
a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.
 Art. 3º A Subcomissão será coordenada por membro indicado pela SIT.
 Art.  4º  A  Subcomissão  terá  o  prazo  de  12  meses  para  conclusão  dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão.
 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fonte: Diário Oficial da União (08.08.11)

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