Jurídico
05/08/2011 13:29 - Mês de agosto é o período para supermercados e outros ramos do comércio adequarem software de ECF
O cronograma de implementação de alterações nos aplicativos de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF) segue durante este mês de agosto de acordo com as exigências contidas na Portaria 365/2011, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Até o dia 31, devem fazer as adequações as empresas que atuam nos ramos de comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos.
Assim como ocorreu durante o mês de julho para outros segmentos do comércio varejista, as adequações exigidas vão permitir a geração um arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF (o cupom fiscal), gravar o arquivo digital, conservar e manter sob sua guarda todos os dados arquivados. As alterações no programa aplicativo também vão permitir a impressão de CNPJ ou CPF do consumidor no cupom fiscal, solução que auxilia no combate à fraude.
Até o mês de dezembro, todas as atividades comerciais no Estado de Sergipe deverão obrigatoriamente estar enquadradas nas exigências. As mudanças vão trazer benefícios para contribuintes e cidadãos, pois permitem a personalização do documento fiscal, reduzindo a incidência de fraude, incentiva e permite a transparência do relacionamento eletrônico com os clientes, promove uma maior justiça fiscal — fomentando a concorrência leal — e simplifica as obrigações acessórias para o comerciante, entre outros benefícios. Para o Estado de Sergipe, o objetivo é aperfeiçoar as ferramentas de controle fiscal, reduzindo a sonegação de tributos e aumentando a arrecadação de ICMS.
Fonte: SEFAZ/SE (03.08.11)
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