Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/07/2011 17:40 - Responsabilidade da empresa que submete empregado ao risco de trabalhar com moto

Responsabilidade da empresa que submete empregado ao risco de trabalhar com moto

O desenvolvimento de atividade laboral mediante a condução de motocicleta faz com que haja a exposição do trabalhador a condições de risco, o qual é superior ao que ordinariamente são expostos outros empregados.

Esta a linha inovadora - adotada por sentença da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul (RS) - ao julgar procedente uma ação trabalhista movida por vendedor empregado da empresa Vonpar Refrescos S.A.

Revela a petição inicial a ocorrência de um acidente de trânsito, no dia 13 de fevereiro de 2009, na Rodovia RS 313, km 14, na localidade Fenachamp, no Município de Garibaldi (RS). Na ocasião, trafegando em sua mão de direção, a moto tripulada pelo trabalhador - que estava a serviço da Vonpar - foi colhida, de frente, por um caminhão que, numa curva, invadiu a contra-mão.
 
Do acidente resultaram danos nos veículos e lesões graves no motociclista: "fratura exposta de úmero esquerdo, com lesão concomitante do plexo braquial".

O trabalhador - sustentando tratar-se de acidente do trabalho e haver responsabilidade da empresa para a qual trabalhava face ao risco de rotineiramente trabalhar com moto - ingressou com ação pedindo várias parcelas.

A Vonpar contestou sustentando que "o acidente havido decorre de ato ilícito de terceiro, que invadiu a pista de rolamento contrária e veio a colher o autor, o que faz com que haja o rompimento do nexo causal da responsabilidade do empregador".
 
A instrução processual foi demorada, inclusive coma realização de perícia. "A situação enseja concluir que, ao menos em parte, o acidente ocorreu por culpa do empregador – em razão da exposição do trabalhador a condições de risco que usualmente não teria" - observa o juiz Adair João Magnaguagno, na sentença. 

O magistrado discorre que "ainda que o autor possuísse habilitação para conduzir motocicleta - o que faz concluir que poderia fazê-lo durante seus períodos de lazer ou mesmo para deslocamentos diários - o fato de estar profissional e diuturnamente sobre este tipo de veículo torna exponencialmente superior o risco de evento acidentário".

A sentença reconhece "perda da sua capacidade laboral em 70%, segundo apurado pela perita, com base nas tabelas criadas pelo DPVAT - e tal prejuízo se demonstra irreversível".

O julgado deferiu sete parcelas:

1. Indenização por danos morais de R$ 50.000,00;

2. Indenização por danos estéticos de R$ 15.000,00;

3. Pensão mensal e vitalícia, inclusive a gratificação natalina, a partir da data do acidente, limitada à data em que o autor completar 72 anos,  a ser calculada no percentual de 70% sobre o valor da remuneração (salário fixo, comissões e repousos remunerados sobre comissões) auferida no período em que prestadas as atividades pelo autor;

4. Constituição de capital, ou nomeação de bens, capazes de garantir a pensão mensal e vitalícia;

5.  Manutenção do custeio das despesas com fisioterapia;

6. Pagamento dos honorários advocatícios de 15% sobre o valor líquido devido ao autor em relação às parcelas vencidas (danos moral e estético e danos patrimoniais até o transito em julgado da sentença) e 12 parcelas vincendas (danos patrimoniais posteriores ao trânsito em julgado da sentença;

7. Pagamento de honorários periciais, no valor de R$ 900,00.

Em antecipação de tutela, o juiz autorizou a imediata realização de cirurgia com o médico Jayme Bertelli, a ser ser custeada pela Vonpar, incluindo os gastos com internação hospitalar do autor para tal procedimento.

O advogado Rubens Leite da Costa atua em nome do trabalhador. A empresa já interpôs recurso ordinário ao TRT-4. (Proc. nº 1043-45-2010-504-04-02).
 
A expressão da Vonpar
 
 A Vonpar atua nos segmentos de bebidas e de alimentos por meio de duas operações distintas e independentes: Vonpar Bebidas (Coca-Cola e Kaiser) e Vonpar Alimentos (Mu-Mu, Wallerius e Neugebauer).

A Vonpar Bebidas é franqueada da Coca-Cola e distribuidora da Heineken Brasil no RS e em SC. Fundada em 1948, possui três fábricas (Antônio Carlos – SC, Santo Ângelo e Porto Alegre- RS) e cinco centros de distribuição nos dois Estados do Sul.
 
A Vonpar Bebidas gera 3.512 empregos diretos. A empresa é atualmente a quarta maior fabricante do Sistema Coca-Cola no Brasil, com participação de 10% do volume total de vendas no país.

Fonte: Espaço Vital (21.07.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>