Jurídico
14/07/2011 12:11 - Comércio nacional adere à lista de Cadastro Positivo
Dados podem ser consultados por comerciantes e garantir crédito
O Cadastro Positivo, aprovado por lei sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff no mês passado, já está sendo utilizado pelo comércio. O registro, que identifica os bons pagadores e avalia a capacidade de endividamento do consumidor, serve para conceder crédito aos consumidores com bom histórico de quitação das dívidas.
A idéia é facilitar e baratear o crédito para quem honra seus débitos, mesmo que eventualmente tenha ficado com o nome sujo na praça por causa de algum calote. Pelo modo como a análise de crédito era feita antes, empréstimos são mais facilmente negados a partir do primeiro registro de inadimplência, mesmo que o cliente seja bom pagador.
O cadastro não é obrigatório, o consumidor que estiver interessado em aderir ao Cadastro Positivo precisa entrar no site da empresa responsável preencher um formulário e mandar uma foto digitalizada ou a imagem do CPF, da carteira de identidade e comprovante de residência.
O procedimento também permite que a pessoa escolha os estabelecimentos autorizados a consultar seus dados. Além disso, o dispositivo impede o cancelamento do cadastro uma vez que ele já foi feito.
O cidadão que concordar em disponibilizar seus dados também possui o livre acesso às informações do cadastro gratuitamente. Segundo estimativas do Serasa, a adoção do cadastro pode reduzir em até 45% a inadimplência no país a médio prazo. A empresa avalia que até 26 milhões de brasileiros poderiam ser incluídos, o que significa uma projeção de R$ 1 trilhão na demanda de crédito.
Mídia News
Fonte: ConsumidorRS (12.07.11)
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