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03/07/2009 11:32 - Restrição a benefícios fiscais

Empresas importadoras localizadas no Espírito Santo, mas com clientes em São Paulo, podem ser prejudicadas com protocolo firmado pelos órgãos fazendários de ambas as unidades da Federação, há um mês, para restringir os benefícios fiscais concedidos pelo estado capixaba. A avaliação é de advogados especializados na área tributária.

 

O documento dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de importação por conta e ordem de terceiros e de importação por encomenda. O texto estabelece que nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior promovidas pelos dois estados o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à operação deverá ser efetuado pelo estabelecimento importador em favor do estado de localização do adquirente. O protocolo restringe o principal benefício concedido pelo Espírito Santo aos importadores: o Fundap (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias), programa de financiamento para apoio a empresas com sede naquele estado que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS.

 

A advogada Juliana Rossi T. F. Prado, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, explicou que, por causa do incentivo, muitas empresas decidiram realizar suas importações pelas vias de acesso capixaba. "O que ocorre hoje é que empresas importadoras situadas no Estado do Espírito Santo importam, a pedido de terceiro situado em outras unidades da federação, bens necessários à atividade dele. O ICMS é pago pelo importador e sempre ao Estado do Espírito Santo, onde o valor do imposto é menor, em razão de benefícios que são concedidos. A partir de agora o ICMS passará a ser pago ao estado onde o terceiro, ou seja, o adquirente do bem importado está localizado", afirmou a advogada.

 

Na avaliação dela, as principais prejudicadas são as empresas capixabas que atuam com importação. "Acredito que isso prejudicará principalmente aquelas empresas importadoras localizadas no Estado do Espírito Santo e que possuem clientes situados em outros estados. Estes clientes utilizavam tais serviços para pagar ICMS a menor, em razão dos benefícios concedidos", disse.

 

"É possível que, a partir de agora, essas empresas passem a optar por importar seus produtos por outros estados em que não haja benefício ao ICMS, porém, cujo custo com transporte de mercadorias, ou seja, de logística, seja mais barato do que no Espírito Santo", acrescentou Juliana, lembrando que o protocolo se limita apenas ao contribuinte paulista. Ela ressaltou, no entanto, que igual documento poderá ser assinado com outros estados.

 

Renato Paiva, tributarista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, afirmou que, para os contribuintes paulistas, a importação via Espírito Santo ficou menos interessante. "Em relação a outros estados, as operações continuam fluindo da mesma forma", disse o especialista. Ele destacou, no entanto, que esse protocolo pode estimular outros estados a firmarem acordo igual com o estado capixaba.

 

O advogado chamou atenção para a cláusula sétima do protocolo, que estabelece, no inciso primeiro que, "em relação às operações de importação realizadas por contribuintes localizados no território do outro estado, cabe solicitar as informações correspondentes diretamente à Receita Federal do Brasil". No inciso segundo, fixa que "em relação a todas as operações interestaduais realizadas pelos importadores localizados no território do outro estado, notificá-los a entregar diretamente tais informações, por meio digital, à Secretaria da Fazenda".

 

Segundo Paiva, os dois dispositivos permitem a ambos os estados a ter acesso aos dados cadastrais dos respectivos contribuintes. "Isso quer dizer que um contribuinte de São Paulo poderá ser notificado pela Fazenda do Espírito Santo e vice-versa. Essa é uma medida totalmente fazendária. Não é positiva para o contribuinte, que terá um Fisco a mais para lhe cobrar informações", disse.

 

Paiva afirmou que a finalidade do protocolo é, principalmente, a de incrementar a arrecadação. Ele considerou, no entanto, que dificilmente a norma poderá ser contestada no Judiciário. "Essa norma tem previsão no Código Tributário Nacional. Então, foi elaborada de acordo com as regras gerais. Assim, de momento, não é possível verificar uma possibilidade de contestação. Não se verifica grandes possibilidades de sucesso", disse.

 

Juliana tem opinião semelhante. Segundo afirmou, as empresas prejudicadas podem recorrer ao Judiciário. "Porém, os tribunais superiores têm entendido, ainda que não majoritariamente, que o ICMS relativo à importação é devido ao local onde o bem importado se destina", disse.
"Ou seja, se uma empresa, ainda que possua estabelecimento próprio, importa um bem pelo território do Estado do Amazonas, cujo destino é outro estabelecimento no Estado de Minas, o ICMS será devido ao Estado de Minas Gerais, ainda que a importação tenha ocorrido no território do Estado do Amazonas. Esse entendimento vai de encontro ao que o protocolo está dizendo", comentou.

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ

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