Jurídico
12/07/2011 13:08 - BC define regras complementares sobre nota manchada
Após análise, banco terá até 3 dias úteis para informar cliente sobre nota.
Trâmite do processo das cédulas retidas poderá ser seguido pela internet.
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (11) no seu sistema de informações (Sisbacen) a carta-circular 3.515 definindo procedimentos complementares para os bancos seguirem em relação às cédulas manchadas por dispositivo antifurto. O normativo define prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às instituições.
Segundo o BC, o trâmite do processo de análise de cédulas manchadas poderá ser feito no site da instituição.
Nos casos em que o BC constatar que a nota entregue pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo antifurto, sem possibilidade, portanto, de ressarcimento, o banco terá até três dias úteis, a contar a partir do recebimento da análise do BC, para comunicar ao cliente que a nota é produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.
A regra vale nos casos em que a pessoa não sacou o dinheiro de caixas eletrônicos de instituições financeiras. Neste caso, as cédulas devem ser trocadas "imediatamente" pelos bancos.
Embora o BC não tenha que obedecer prazos para análise, em média esse procedimento tem durado 48 horas após o recebimento das cédulas.
Se o BC não conseguir determinar a natureza das manchas das notas analisadas, a autoridade monetária depositará o valor correspondente para o banco que entregou as cédulas e este terá 24 horas para fazer o crédito do valor na conta do cliente e no máximo três dias úteis para informar sobre a disponibilidade do valor no caso em que o cliente for não correntista.
O trâmite do processo de análise de cédulas manchadas poderá ser feito no site do BC, como já ocorre em caso de notas falsas. Bastará ao correntista indicar CPF e data de nascimento. O endereço para consulta é http://www.bcb.gov.br, no campo Serviços, item Consultar análise de numerário enviado para exame.
A carta-circular também define também o valor de R$ 1 por cédula para que os bancos façam o ressarcimento do custo de análise das notas manchadas.
Agencia Estado Do G1, com informações da Agência Estado
Fonte: g1.globo.com (11.07.11)
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