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12/07/2011 09:03 - Boletim da Anvisa apresenta o perfil dos medicamentos controlados

Já está disponível no site da Anvisa o primeiro boletim de Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O documento apresenta dados qualitativos sobre a venda dos medicamentos sob controle especial, informados eletronicamente à Agência.

O boletim cobre um período significativo de monitoramento e apresenta dados coletados desde março de 2007, quando o sistema informatizado foi implantado, até março de 2010.

As informações apresentadas no boletim do SNGPC são extraídas das receitas e das notificações de controle especial, que são obrigatórias para a compra, em farmácias e drogarias, de 143 medicamentos classificados como controlados. Nesse universo predominam os fármacos potencialmente causadores de dependência física e psíquica.

Os medicamentos, cuja avaliação qualitativa consta do boletim de Farmacoepidemiologia, são aqueles de tarja vermelha que exigem retenção de receita de controle especial na cor branca em duas vias, e os de tarja preta, cuja aquisição requer a apresentação das notificações de cor azul, usadas para psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos, ou do formulário amarelo, que identifica os entorpecentes.

Dados

A primeira tabela do boletim de Farmacoepidemiologia distribui, em percentual, a participação dos medicamentos nas vendas, segundo a classificação ATC, sigla em inglês de Anatomical Therapeutic Chemical Code, que é o código da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a formulação química e indicação terapêutica dos medicamentos. Segundo o enquadramento da ATC, os fármacos se dividem pela área do corpo em que agem e por seu princípio químico ativo.

Entre os medicamentos que agem no sistema nervoso central, de acordo com a ATC, há 70 princípios ativos diferentes com registro na Anvisa. Fármacos com ação sistêmica nesta área do cérebro respondem por 74,8% dos medicamentos consumidos no país. Os dados referem-se ao acompanhamento feito pelo SNGPC durante três anos, até março de  2010.

Nesta tabela elencada segundo os códigos da ATC, aparecem dois princípios ativos de venda proibida no Brasil, o Rimonabanto, indicado para redução de gordura abdominal, e o Celecoxibe, para dores musculares. Isso aconteceu porque a proibição aconteceu em 2009, depois que já haviam sido contabilizados os dados no SNGPC.

A publicação permitirá à comunidade acadêmica e aos profissionais de saúde desenvolver estudos com base nas estatísticas e nas análises que o documento traz.

Em relação às doenças que acometem o sistema nervoso central, o boletim do SNGPC separa as ocorrências de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID) adotado no Brasil. Com base no CID apontado nas receitas, pode-se afirmar que os transtornos mentais e comportamentais representam o maior percentual de indicações: 44. Em segundo lugar, estão as doenças do sistema nervoso, com 16,1%.

O conteúdo do boletim é estratégico para as ações de fiscalização da venda destes medicamentos pelas Vigilâncias Sanitárias de municípios e estados e também para o monitoramento farmacoepidemiológico do uso destas substâncias, muitas das quais são potencialmente causadoras de dependência.

Estão previstas edições semestrais do boletim. Nesse primeiro número, a Anvisa apresenta uma caracterização das substâncias sujeitas ao controle especial, demonstrando sua distribuição nas categorias de risco de uso na gravidez e na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).

Com relação à gestação, é importante lembrar que todos os 143 medicamentos do SNGPC se enquadram como produto que oferece algum tipo de risco. Nesta categorização, os fármacos são divididos em grupo A, isento de risco, e grupos B, C, D e X, onde se situam os produtos abrangidos pelo sistema da Anvisa.

A classificação no Grupo X é a de extrema gravidade, porque estão demonstradas a ocorrência de má-formação fetal (teratogênese) e são contraindicados para mulheres que estão ou podem ficar grávidas. É o caso da Talidomida.

O Grupo B é formado pelos medicamentos de menor risco. No caso das classes C e D a análise do risco compete ao médico, que deve definir se o benefício oferecido pelo fármaco justifica sua prescrição.
Ana Júlia Pinheiro - Imprensa/Anvisa
Fonte: ANVISA (11.07.11)

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