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08/07/2011 15:41 - Advogado agora pode ser constituído por registro em ata de audiência trabalhista



O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (07) o texto da nova Lei n° 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

 

O texto acrescentado vem disposto no parágrafo 3°. 

 

Até anteontem (06) o teor do art. 791 da CLT tinha a seguinte redação:

 

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

 

§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

 

Veja a íntegra da Lei nº 12.437, de 6 de julho de 2011.

 

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

 

"Art. 791.......................................................................................................................

 

§ 3º  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190º da Independência e 123o da República.

 

DILMA ROUSSEFF


José Eduardo Cardozo


Carlos Lupi


Luis Inácio Lucena Adams


Fonte: Espaço Vital (08.07.11)

 

 

 

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