Jurídico
01/07/2011 11:30 - “Malote Digital” dá celeridade às comunicações processuais do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu ao sistema conhecido como “Malote Digital” do Conselho Nacional de Justiça (Resolução/CNJ nº 100, de 24 de novembro de 2010) para solicitação e recebimento de informações processuais. O sistema, imaginado inicialmente para o trâmite de documentos administrativos entre os órgãos do Poder Judiciário, passou a ser usado pela Corte também para comunicações referentes aos processos judiciais. Além de diminuir custos operacionais, a ferramenta contribui para dar celeridade à tramitação dos processos.
Neste primeiro momento, por cautela, os pedidos feitos pelo “Malote Digital” estarão restritos a classes processuais e tribunais específicos, como os habeas corpus cuja origem é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os mandados de segurança contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reclamações provenientes da Justiça do Trabalho.
À medida que os tribunais se adaptarem às rotinas impostas pela nova tecnologia, o rol de classes processuais e órgãos para os quais o Supremo Tribunal Federal solicitará informações poderá ser ampliado. No caso de recebimento de informações processuais, porém, não há restrições porque o STF já está preparado para o processamento de informações recebidas via Malote Digital de qualquer órgão do Poder Judiciário. Mas o tribunal remetente deve optar por somente uma via para remeter as informações: ou o “Malote Digital” ou os Correios.
A adesão do STF ao “Malote Digital” do Conselho Nacional de Justiça ocorreu este mês, por meio da Resolução/STF nº 465, de 03 de junho de 2011), e está sendo utilizando desde a última segunda-feira (27).
VP/EH
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (30.06.11)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
