Jurídico
20/06/2011 14:37 - Transportar gás em moto levará à apreensão do veículo
Esta é a determinação da Lei 5.988/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do RJ
AGORA É LEI: Transportar gás em moto, no RJ, levará à apreensão do veículo
Os infratores da Lei 4.384/04, que proibiu o transporte e a distribuição de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em motocicletas no estado, serão punidos com multa e apreensão do veículo.
Esta é a determinação da Lei 5.988/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (16/06).
A nova norma é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que acredita que, com a punição, a Lei 4.384 passará a ser mais respeitada. “A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua. A apreensão das motos poderá intimidar esta ação que é tão perigosa”, critica.
As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.
Sindigás
Fonte: Consumidor RS (17.06.11)
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