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17/06/2011 09:15 - Aprovada convenção para regulamentação do trabalho doméstico

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) deu, na manhã desta quinta-feira, em Genébra, um importante passo para a regulamentação da profissão de empregada doméstica em todo mundo. Foi aprovada com 396 votos e apenas 16 contra a criação de uma Convenção para regulamentar o trabalho doméstico. O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que participou da votação, afirmou que trata-se da segunda Lei Áurea.

"Estamos fazendo história aqui em Genébra, porque até hoje as empregadas domésticas não têm os diretos como todos os outros trabalhadores. Estamos diante da segunda Lei Áurea", afirmou Lupi, que é presidente da Delegação Brasileira no encontro.

A medida foi tomada durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, que acontece na Suíça. Logo após a votação da criação da Convenção, foi aprovada também a recomendação para que esta Convenção seja ratificada pelos países membros da OIT.
Lupi explicou que irá trabalhar no sentido de que o Brasil ratifique a medida, trazendo à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) algo em torno de 6 milhões de empregadas domésticas que atualmente trabalham no Brasil, segundo dados do IBGE.

"Não é razoável que trabalhadoras domésticas não tenham direitos. O trabalho delas não é menor que de qualquer outro que tem carteira assinada. Por isso estamos fazendo história ao aprovarmos a criação de uma convenção; e que ela seja recomendada pela OIT. O peso de uma organização deste tamanho é fundamental para que melhoremos a cada dia a qualidade de vida dos trabalhadores pelo mundo", comentou Lupi.

Lupi disse que, uma vez pronta, a Convenção sera levada à Presidenta Dilma Rousseff para que o Brasil, o quanto antes, seja signitário da recomendação. O caminho natural seria a presidenta Dilma apresentar ao Congresso em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Aprovada no Congresso, as empregadas domésticas passam a trabalhar sob a CLT, com todos os direitos trabalhistas previsto no regime.

Benefícios sugeridos - A Convenção designa como trabalhador doméstico qualquer pessoa empregada para realizar o trabalho doméstico no âmbito de uma relação de emprego, não sendo considerado trabalho doméstico aquele que realiza a atividade ocasionalmente. O documento também prevê que os países membros devem especificar idade mínima, conforme legislação já existente, para o trabalhador doméstico; garantir condições dignas de trabalho e medidas contra todas as formas de abuso e assédio; e garantir que o trabalhador seja informado sobre suas condições de trabalho de forma fácil e compreensível, por meio de contrato.

Também está previsto que será assegurado aos trabalhadores domésticos carga horária definida, remuneração por hora extra trabalhada, período de descanso diário e semanal, férias anuais remuneradas, entre outros direitos garantidos pela legislação trabalhista já existente no país.

A convenção determina que descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, determinado por acordo entre as partes. Em relação às férias, o tempo utilizado para acompanhar o empregador durante seu período de descanso não será contado como férias anuais do trabalhador. Também deverá ser definido período mínimo para cancelar o contrato, válido para ambas as partes.

Quanto a alojamento, a convenção prevê que o trabalhador deve ter quarto privado e separado, devidamente mobiliado e arejado, caso o trabalhador aceite residir no domicílio onde trabalha. Os alojamentos também devem contar com instalação sanitária privada ou compartilhada e ter iluminação e refrigeração adequadas para o ambiente.

O documento recomenda que os países que assinem a convenção possibilitem a formação de organizações desses trabalhadores e sua filiação em federações e confederações, para assegurar que os trabalhadores domésticos desfrutem da liberdade sindical e tenham e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

Também é recomendado que sejam contempladas medidas para reforçar as organizações de trabalhadores e empregadores a fim de promover com eficácia interesses dos seus membros, de forma independente e autônoma, em conformidade com a lei.

A convenção foi proposta como forma de reconhecer a importante contribuição dos trabalhadores domésticos na economia global, possibilitando o aumento das oportunidades de emprego. Também levou em consideração que o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado em todo mundo e que esses trabalhadores são uma parte significativa da massa trabalhadora em países em desenvolvimento, estando entre os trabalhadores mais marginalizados e vulneráveis .

Elaboração A proposta que deu origem à Convenção sobre trabalho decente para domésticas foi colocada em pauta na 99ª Conferência Internacional do Trabalho pelo Conselho de Administração da OIT. Seguindo as normas da organização, foi apresentado aos países membros, um relatório preliminar sobre o assunto, com um questionário para que apresentassem sua opinião sobre o tema.

A partir dos questionários respondidos, a OIT elaborou um segundo relatório, que serviu como base para os debates realizados durante a conferência realizada em 2010, incluindo na agenda da sessão de 2011 um debate para adoção de um padrão global por meio da Convenção.
"A idéia seria criar um piso que a população menos favorecida recebesse para poder sair de uma situação de vulnerabilidade social. Citaram como exemplo o Bolsa-Família, criado por Lula no Brasil, como exemplo bem sucedido a ser seguido. Isso demontra o papel que o Brasil desempenha no exterior, fruto de uma política social acertada e que vem sendo continuada pela Presidenta Dilma. Esta medida já deve entrar nas mesas de discussões do próximo ano", adiantou Lupi.

Bolsa-Família - Também hoje foi aprovado entre os ministros do Trabalho que participam do encontro a criação de um Piso Social para ser adotado entre os países membros da OIT. De acordo com o ministro Carlos Lupi, durante a discussão, França e outros países deram como exemplo para o piso o Programa Bolsa-Família, desenvolvido no Brasil.

 

Fonte: JusBrasil (17.06.11)

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