Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2011 15:48 - Um inseto em decomposição dentro do iogurte

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária Petrópolis Piá Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um iogurte.

A embalagem estava lacrada e a barata em estado de decomposição. O Juízo de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 5,1 mil (à época, 10 salários mínimos) pelos danos morais.

No dia 2 de julho de 2009, na cidade de Ivoti, a consumidora Rosana dos Santos Reis adquiriu um iogurte em um supermercado, sabor côco. A embalagem plástica estava fechada a vácuo e com prazo de validade que expirava em 9 de julho - uma semana depois.

Percebendo que havia "algo mais" dentro do frasco, a consumidora questionou uma funcionária do supermercado, que disse que poderia ser uma lasca de coco, já que o iogurte era daquele sabor e estava dentro do prazo de validade.

Quando a consumidora chegou em casa, foi servir o produto para seus filhos. Ela encontrou o inseto deteriorado. Inconformada com o fato, já que a embalagem estava lacrada, decidiu ingressar na justiça para pedir indenização.

A juíza Célia Cristina Veras Perotto deferiu o pedido. Segundo a magistrada, "o produto adquirido pela requerente apresentou-se defeituoso, ou seja, impróprio para o consumo, não oferecendo a segurança e os atributos intrínsecos que dele legitimamente se esperava". A magistrada citou ainda que "foi violado o princípio da confiança". Houve recurso por parte da empresa.

Na 9ª Câmara Cível do TJRS a desembargadora relatora, Marilene Bonzanini considerou as fotos que constam dos autos do processo, "comprovando que havia um inseto dentro do iogurte". O fato foi caracterizado como "ato ilícito, passível de responsabilização, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor".

O acórdão também argumenta que a reparação pelo dano moral é procedente em face das consequências do ocorrido para a consumidora: "abalos de ordem moral, face ao pavor e repugnância que a impede de continuar ingerindo leite e bebidas lácteas".

O valor da indenização foi mantido em R$ 5,1 mil. Os advogados Jandira Bernardes de Avila e Israel Machado da Silva atuam em nome da consumidora. (Proc. nº 70040634685 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Fonte: JusBrasil (01.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>