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01/06/2011 15:48 - Um inseto em decomposição dentro do iogurte

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária Petrópolis Piá Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um iogurte.

A embalagem estava lacrada e a barata em estado de decomposição. O Juízo de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 5,1 mil (à época, 10 salários mínimos) pelos danos morais.

No dia 2 de julho de 2009, na cidade de Ivoti, a consumidora Rosana dos Santos Reis adquiriu um iogurte em um supermercado, sabor côco. A embalagem plástica estava fechada a vácuo e com prazo de validade que expirava em 9 de julho - uma semana depois.

Percebendo que havia "algo mais" dentro do frasco, a consumidora questionou uma funcionária do supermercado, que disse que poderia ser uma lasca de coco, já que o iogurte era daquele sabor e estava dentro do prazo de validade.

Quando a consumidora chegou em casa, foi servir o produto para seus filhos. Ela encontrou o inseto deteriorado. Inconformada com o fato, já que a embalagem estava lacrada, decidiu ingressar na justiça para pedir indenização.

A juíza Célia Cristina Veras Perotto deferiu o pedido. Segundo a magistrada, "o produto adquirido pela requerente apresentou-se defeituoso, ou seja, impróprio para o consumo, não oferecendo a segurança e os atributos intrínsecos que dele legitimamente se esperava". A magistrada citou ainda que "foi violado o princípio da confiança". Houve recurso por parte da empresa.

Na 9ª Câmara Cível do TJRS a desembargadora relatora, Marilene Bonzanini considerou as fotos que constam dos autos do processo, "comprovando que havia um inseto dentro do iogurte". O fato foi caracterizado como "ato ilícito, passível de responsabilização, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor".

O acórdão também argumenta que a reparação pelo dano moral é procedente em face das consequências do ocorrido para a consumidora: "abalos de ordem moral, face ao pavor e repugnância que a impede de continuar ingerindo leite e bebidas lácteas".

O valor da indenização foi mantido em R$ 5,1 mil. Os advogados Jandira Bernardes de Avila e Israel Machado da Silva atuam em nome da consumidora. (Proc. nº 70040634685 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Fonte: JusBrasil (01.06.11)

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