Jurídico
24/05/2011 10:09 - Execução de honorários por sociedade de advogados
A sociedade de advogados pode executar honorários profissionais devidos em processo para o qual foi outorgado mandato a um dos seus integrantes, notadamente quando há previsão no estatuto no sentido de a verba relativa a ações ajuizadas anteriormente à constituição da sociedade passará a integrar a receita da própria sociedade.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRF-4 negou provimento à apelação interposta pela União contra a sociedade de advogados Firmbach & Firmbach, com sede em Porto Alegre (RS).
Segundo a relatora, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, “a sociedade de advogados embargada possui legitimidade para promover a execução de sentença, relativamente aos honorários advocatícios fixados, mesmo que a procuração não a mencione expressamente, desde que, para tanto, o advogado para o qual foi outorgado o mandato integre os quadros dessa sociedade.”
No caso concreto, inclusive, foi juntada aos autos uma cópia do contrato social prevendo que “fica certo e ajustado entre os sócios, que os honorários a que fizerem jus em decorrência do patrocínio de ações ajuizadas anteriormente à constituição da sociedade, passarão a integrar, quando de seu auferimento, a receita da própria sociedade, ficando esta, desde já, se for o caso, autorizada a promover em seu próprio nome a eventual execução de sucumbência”.
Ainda não há trânsito em julgado. Atua em nome da credora a advogada Gabriela Mancuso Firmbach, que é uma das integrantes da socieedade. (Proc. nº. 5022282-86.2010.404.7100/RS)
Fonte: Espaço Vital (24.05.11)

Veja mais >>>
18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro