Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2011 09:02 - SDI-2 garante penhora de cotas de fundo no lugar de dinheiro

Se, por um lado, a lei (artigo 655 do Código de Processo Civil) estabelece que a penhora de bens para garantir o cumprimento de decisão judicial deve ser, preferencialmente, em dinheiro (espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira), por outro também prevê (artigo 620 do CPC) que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o devedor. Com essas considerações, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação de valores em dinheiro da Prorevenda Promotora de Vendas e Prestação de Serviços penhorados por ordem da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) para pagamento de créditos salariais devidos a ex-empregado da empresa.

Como o processo está em fase de execução provisória e a parte tinha oferecido outro bem à penhora (cotas de fundo de investimento de propriedade da empresa), a SDI-2 concluiu que não havia justificativa para manter a penhora em dinheiro. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (PB) tinha indeferido o mandado de segurança apresentado pela empresa, por entender que não havia a certeza de que o bem indicado (as cotas) possuía a liquidez necessária ou era de propriedade do devedor.

No TST, a empresa alegou que o ato do juiz que indeferira a indicação das cotas de fundo de investimento de sua propriedade e determinara a penhora em dinheiro desrespeitou o comando do CPC, uma vez que as aplicações financeiras equivalem a dinheiro e possuem liquidez imediata. A relatora do recurso ordinário, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a SDI-2 já firmou entendimento de que a determinação da penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo da parte, pois o executado tem o direito de sofrer a execução do modo menos gravoso (Súmula nº 417, item III, do TST).

A ministra ainda destacou que a dúvida quanto à propriedade do bem indicado pela empresa surgiu apenas no TRT. Na Vara do Trabalho, a imprestabilidade das cotas tinha sido declarada exclusivamente pelo enfoque da gradação dos bens oferecidos à penhora. O TRT é que impôs a dificuldade em relação à propriedade, quando se observa que não houve impugnação do trabalhador nem o juiz da Vara questionou a ausência de comprovação da titularidade.

No mais, destacou a ministra Calsing, como a execução nos autos é provisória (depende da apreciação de um agravo de instrumento), era preciso dar provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e, por consequência, determinar a liberação do dinheiro penhorado. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros da SDI-2.

(Lilian Fonseca)

Processo: ( RO-13700-46.2009.5.13.0000)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (23.05.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>