Jurídico
10/05/2011 15:05 - Anvisa discutirá regras para evitar produtos japoneses contaminados
A comissão externa da Câmara criada para acompanhar a entrada no Brasil de produtos vindos do Japão se reúne na quarta-feira (11) com o presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano. Os integrantes da comissão já encaminharam à Anvisa sugestões sobre a fiscalização dos navios que chegarem ao Brasil e tenham passado pela região atingida pela radiação da usina de Fukushima.
O coordenador da comissão externa, deputado Roberto Santiago (PV-SP), pediu que a comunicação sobre a chegada desses navios seja feita com antecedência mínima de 15 dias. Atualmente, o prazo é de 48 horas, o que dificulta a inspeção dos produtos, segundo o deputado.
Outra proposta da comissão é a de que os contêineres sejam fiscalizados antes de atracar no porto. Segundo Roberto Santiago, é preciso garantir que uma possível mercadoria contaminada nem chegue a ser descarregada. Há ainda a sugestão de fiscalizar o nível de radiação da água de lastro, que o navio armazena para ter estabilidade na navegação. A preocupação, de acordo com o deputado, é a de que essa água seja capturada em região contaminada no Japão e, depois, seja devolvida no mar territorial brasileiro.
Normas atuais
A Anvisa já definiu critérios para a importação, pelo Brasil, de produtos e matérias-primas originários do Japão e fabricados a partir de 11 de março. A resolução (RDC 15/11) foi publicada em 11 de abril no Diário Oficial da União.
As normas detalham regras de outra resolução, publicada no último dia 1º de abril. Entre elas, está a de que os produtos importados do Japão que chegarem por navio só poderão desembarcar nos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a segunda resolução, fica proibida a entrada no Brasil de produtos trazidos do Japão por pessoa física. No caso das empresas, a importadora deverá apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto. O rótulo do produto deverá conter informações como a origem e a data de fabricação e de embalagem.
As mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.
Da Redação/PT
Fonte: Câmara dos Deputados (10.05.11)
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