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09/05/2011 16:54 - Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos

Ele altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços


A Câmara analisa o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados.


Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.


O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.


A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado. Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.


Produtos usados


A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior.


Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”


Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.


Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz.


Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara tramita proposta de igual teor (PL 7318/06), do ex-deputado Celso Russomanno. O texto tramita em conjunto com o PL 6301/05, também de Russomanno, e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo.


Íntegra da proposta
• PL-6301/2005
 PL-7318/2006
 PL-214/2011


Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e Edição: Newton Araújo
Fonte: ConsumidorRS (07.05.11)

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