Jurídico
06/05/2011 14:33 - Folha de SP - Americanas, Shoptime e Submarino contra o ICMS duplo Controladora de vendas
A empresa B2W, que controla a Americanas.com, o Submarino e o Shoptime, entrará com ação judicial em 18 Estados e no Distrito Federal para evitar a dupla cobrança de ICMS sobre os produtos que vende pela internet.
A medida tenta barrar a decisão tomada pelos Estados que assinaram o protocolo 21. O documento determina que o imposto seja, a partir deste mês, dividido entre os Estados de origem e de destino das mercadorias vendidas on-line.
Pela legislação, a alíquota fica apenas para o Estado no qual está instalado o centro de distribuição da empresa (normalmente São Paulo e Rio de Janeiro).
Como Rio e São Paulo continuam retendo o imposto, as empresas são tributadas duas vezes -nos Estados de origem e de destino da mercadoria.
As Justiças do Amapá e do Distrito Federal (onde a cobrança ainda não começou) já concederam liminar favorável à B2W. A assessoria de imprensa do grupo afirmou que a empresa não comenta processos em andamento.
Outras lojas do setor, como a Ricardo Electro, também decidiram entrar na Justiça assim que os Estados iniciem a cobrança.
O protocolo 21 foi assinado em abril e começou a valer no último domingo. Desde então, pelo menos quatro Estados (Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia) iniciaram as cobranças.
Acre, Alagoas e Sergipe ainda não estão retendo o imposto e não têm previsão de quando a medida entrará em vigor. A Secretaria da Fazenda do Acre afirmou, via assessoria, que o decreto foi assinado apenas para pressionar Rio e São Paulo e que não pretende iniciar a cobrança.
Os governadores de Mato Grosso, Bahia, Ceará e Piauí já haviam determinado a partilha do ICMS antes da assinatura do decreto. O Supremo Tribunal Federal, porém, proibiu a cobrança no Piauí há 35 dias.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, disse que entrará com o pedido de liminar para suspender as leis dos outros Estados.
Luciana Dyniewicz
Fonte: JusBrasil (06.05.11)
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