Jurídico
28/04/2011 14:12 - INPI disponibiliza pareceres técnicos de pedidos de patentes na Internet
O INPI está avançando na informatização de seus serviços. A partir do dia 3 de maio de 2011, os depositantes de patentes poderão acessar os pareceres gerados no exame técnico de seus pedidos no site do INPI, por meio do sistema e-Patentes/Parecer. Este é mais um passo para a implantação do e-Patentes, em 2012, o que permitirá o pedido de patente pela Internet.
O objetivo do sistema é facilitar o acesso aos documentos produzidos pelo corpo técnico de examinadores de patentes do INPI e agilizar a manifestação do depositante, que deve obedecer ao prazo determinado por lei. Vale lembrar que o procedimento da cópia em papel continuará existindo e só serão colocados na Internet os pareceres emitidos a partir do lançamento da ferramenta.
Os pareceres técnicos, que embasam a decisão dos examinadores, estarão disponíveis na forma de arquivos PDF, contando com certificação digital e, portanto, servindo como documento oficial do Instituto. Os documentos de anterioridade citados também estarão disponibilizados.
É importante frisar, contudo, que as informações completas de todos os despachos continuam disponíveis somente na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e que a contagem de prazos é feita a partir da data da publicação do despacho na RPI. A inserção de informações no e-Patentes/Parecer, por sua vez, pode sofrer um atraso de um ou dois dias em relação à data da publicação; e eventuais problemas na exibição ou impressão dos pareceres não podem ser considerados para fins de extensão de prazo.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (27.04.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
