Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/04/2011 16:49 - Cadastro positivo: primeiro banco de dados dos "bons pagadores" entra no ar

O maxxipositivo.com.br é a primeira ferramenta a concentrar os dados dos consumidores que querem fazer parte do cadastro




Em dezembro do ano passado, o Governo editou a Medida Provisória 518, que cria o cadastro positivo. Embora ainda esteja sendo muito discutido, o cadastro dos “bons pagadores” já tem um local para se hospedar. O maxxipositivo.com.br é a primeira ferramenta no País a concentrar as informações dos consumidores que querem fazer parte do cadastro.

A ideia, de acordo com o presidente da C&M Software, empresa que empregou a iniciativa, Orli Machado, é garantir aos consumidores do cadastro positivo alternativas para ter acesso maior ao crédito e ter argumentos para conseguir melhores condições, como menores juros e melhores prazos. “O Brasil tem um histórico de cadastro negativo. Com o cadastro positivo, parte-se do pressuposto de que você tem acesso ao crédito”, afirma.

O primeiro banco de dados positivo do País entrou no ar no dia 4 deste mês. E enquanto não tem concorrentes, a expectativa de crescimento para este ano é boa. “Até o fim do ano acreditamos que teremos 10 milhões de consumidores cadastrados”, acredita Machado.

Como funciona

Conforme consta na MP, o consumidor pode se cadastrar nos bancos de dados positivos gratuitamente, colocando as informações das últimas compras que fez. No maxxipositivo, quando solicitar crédito em alguma instituição financeira ou estabelecimento, ele informará que seu cadastro está ativo no banco de dados.

A partir daí, caberá a essas instituições entrarem no cadastro para conferir o histórico de adimplência do consumidor. Para fazer isso, elas devem se cadastrar e pagar para ter acesso aos dados. “E somente os estabelecimentos que o consumidor indicar é que terão autorização para analisar os dados”.

Uma das vantagens de se ter o bom histórico pronto, na avaliação de Machado, é que os consumidores evitam ter de apresentar uma série de documentos na hora de contratar crédito. “Você elimina a burocracia e facilita a vida tanto do consumidor como do estabelecimento”, diz.

Como se cadastrar

No maxxipositivo.com.br basta acessar o site e se cadastrar. Para que não haja qualquer tipo de informação distorcida, os dados passados pelos consumidores são conferidas pelos consultores da empresa, por meio de cruzamento de dados dos consumidores com os das empresas com as quais eles mantêm relacionamento.

Além de as novas compras serem atualizadas praticamente automaticamente, o consumidor também tem o controle de alterar informações como telefone e endereço, por exemplo, e elas serão enviadas para todos os estabelecimentos com os quais já contraiu crédito. Por meio do cadastro, o consumidor poderá também conferir quais estabelecimentos de fato consultaram seus dados.

Cadastro positivo

De acordo com a MP, os consumidores que se cadastrarem em banco de dados positivos têm o direito de acessar gratuitamente, a qualquer tempo, as informações sobre ele, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por meio eletrônico ou telefone, de consulta. Além disso, a qualquer momento, ele pode pedir o cancelamento do cadastro.

O consumidor também pode solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter sua imediata correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais aquele compartilhou a informação, bem como ele pode conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial.

Os cadastrados também devem ser informados previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento. Eles podem solicitar a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados e ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

InfoMoney

Autor: Camila de Mendonça
Fonte: ConsumidorRS (25.04.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro

Veja mais >>>