Jurídico
19/04/2011 15:49 - Nota Fiscal Paulista realiza liberação recorde de R$ 760 milhões em créditos aos consumidores
A Nota Fiscal Paulista realiza liberação recorde de R$ 760,88 milhões em créditos aos consumidores. Os valores devolvidos, referentes às compras realizadas no período de julho a dezembro do ano passado, podem ser transferidos para contas correntes ou poupança a partir desta terça-feira, 19/4. Essa é a sétima liberação de créditos realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desde a criação do programa, em outubro de 2007.
Entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição R$ 24 milhões em créditos. A Nota Fiscal Paulista conta com mais de 10,8 milhões de participantes cadastrados, 678 mil estabelecimentos comerciais e mais de 12,8 bilhões de documentos fiscais registrados na Fazenda desde seu início.
O programa Nota Fiscal Paulista acumula R$ 3,4 bilhões em créditos distribuídos aos consumidores, e contribui para o aumento da arrecadação em diversos setores do varejo. Estudos realizados pela Fazenda indicam incremento de 35% na arrecadação do setor de alimentação, 30% no setor de material automotivo e 20% no setor de vestuário, entre outros. A média ponderada é de 23% de aumento na arrecadação do varejo.
Créditos Liberados / Histórico
Abril / 2008 - R$ 765 mil
Outubro/ 2008 - R$ 270,9 milhões
Abril / 2009 - R$ 558,4 milhões
Outubro/2009 - R$ 514,9 milhões
Abril / 2010 - R$ 679,9 milhões
Outubro/2010 - R$ 615,18 milhões
Abril/2011 - R$ 760,88 milhões
Sobre a Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Até 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão e meio de prêmios, totalizando R$ 17 milhões.
De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), utilizar seu login e senha, selecionar a opção "utilizar créditos" e seguir as instruções na tela.
As normas da Nota Fiscal Paulista permitem a doação de notas fiscais em papel, sem CPF ou CNPJ, à entidade de assistência social e de saúde de sua preferência. Estas doações de documentos fiscais devem ser realizadas exclusivamente pelo consumidor. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra. Se preferir doar os valores dos créditos de abril, o consumidor deverá transferi-los para sua conta bancária pessoal e efetuar a doação diretamente à instituição de sua escolha.
O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25 para sua própria conta corrente ou poupança ou ainda, em outubro, utilizar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.
Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado estão impedidos de resgatá-los até que seja quitada. Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações basta acessar www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: JusBrasil (19.04.11)

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