Jurídico
18/04/2011 16:32 - Sadia e Diplomata condenadas: frangos congelados com água demais
A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a condenação das empresas Sadia e Diplomata a ressarcir os consumidores da Região de Francisco Beltrão (PR) e a pagar indenização por danos morais e materiais por "produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido". Em valor nominal apenas condenação pelo dano moral é de R$ 900 mil.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra as duas empresas. A infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada dezessete vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.
As empresas alegaram que "foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto", e que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.
Durante a década passada, quando se acumularam as reclamações contra o "frango com água", o chargista Amarildo (www.amarildo.com.br) criou uma charge que fez sucesso nacional.
A Sadia é uma empresa subsidiária de produção de alimentos frigoríficos, fundada em 1944. Ela juntou as ações com a Perdigão S.A. e desde 19 de maio de 2009 faz parte do grupo Brasil Foods. Juntas, Sadia e Perdigão formam o segundo maior conglomerado alimentício do país.
A Diplomata Industrial e Comercial é uma empresa que se dedida a produtos avícolas com gestão integrada de todos os processos de suprimentos em sua cadeia produtiva, desde a criação de aves, ao processo de industrialização da carne. A sede corporativa do grupo está localizada em Cascavel (PR).
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Sadia e a Diplomata infringiram o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a colocação de qualquer produto no mercado que não siga a normatização oficial. Conforme sentença e acórdão, os alimentos foram vendidos com "vício de quantidade", delito previsto nos artigos 18 e 19 do CDC, apontou a relatora.
Por unanimidade, a turma condenou as duas empresas a indenizar os consumidores que comprovarem a compra do produto com problema, a pagar indenização por dano moral (R$ 700 mil a Sadia; R$ 200 mil a Diplomata) a ser revertido ao Fundo da ação civil pública, a pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores e a veicular mensagem de aviso diária da condenação, durante 30 dias, na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos.
A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (PR), que inclui os municípios de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d´Oeste e Verê. (Proc. nº 0001042-85.2008.404.7007 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital (18.04.11)
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